TJ/AL: Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas tem nova composição

Magistrados empossados nesta segunda-feira (6) atuarão no Conselho Diretor do órgão, no biênio 2019/2020.

Os juízes André Parízio, Thiago Morais e José Eduardo Nobre Carlos são os novos integrantes do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (Ferc). Os magistrados atuarão no Conselho Diretor do órgão, no biênio 2019/2020.

Criado em 2002 e vinculado ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o Ferc tem, entre suas funções, vender os selos que são utilizados pelos cartórios. Com o valor da arrecadação, o órgão investe na modernização das serventias extrajudiciais e subsidia o registro civil gratuito de nascimento e de óbito.

“A nossa ideia é modernizar o Ferc e atuar em conjunto com o Funjuris [Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário] e com a Corregedoria na implantação do QR Code e do selo digital, para que a gente possa entrar em uma nova era”, afirmou o juiz André Parízio, novo presidente do Ferc.

O magistrado afirmou que, ainda nesta semana, deve ocorrer a primeira reunião dos novos membros com o Funjuris e a Corregedoria. O Ferc é composto ainda por um representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL).

“O Ferc está em excelentes mãos”, disse o presidente do TJAL, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

Fonte: TJ/AL

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Empregado com filho com deficiência terá prioridade para marcar férias, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que estabelece que o empregado que tenha filho com deficiência terá preferência para marcar suas férias de forma a fazê-las coincidir com as férias escolares do filho. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

Segundo a autora do PL 1.236/2019, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a proposta está diretamente relacionada com a ideia de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular.

Ao ler seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirmou que a iniciativa é louvável e necessária para garantir — tanto da escola quanto dos pais — atenção especial às pessoas com deficiência. Ela apresentou emenda para trocar a palavra “filho” do projeto original para “pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela”.

— Tais pessoas, muitas vezes crianças e jovens, demandam, ao longo do ano letivo, especial atenção, não raro individualizada, do educador e do sistema de ensino, processo que, com frequência, acaba por sofrer brusca interrupção durante as férias escolares, porquanto nem todos os responsáveis têm condições financeiras de arcar, nesse interregno, com as despesas inerentes ao seu acompanhamento, havendo ainda a dificuldade de encontrar mão de obra especializada para a tarefa — explicou a senadora.

Ela ainda acrescentou que a proposição transfere a iniciativa para definição do período de descanso anual, hoje nas mãos do empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência, “revelando-se benéfica para o próprio empregador, que não terá a atenção de seus empregados dividida, comprometendo a produtividade de seu empregado”, disse. No parecer, Leila apresentou apenas emendas de redação.

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) elogiou a proposta.

Fonte: Senado Notícias

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TJ/MG: Adotante monoparental tem direito a licença-maternidade

Homem solteiro adota criança e tem direito a 180 dias de licença

Um homem que adotou uma criança tem direito ao mesmo período da licença-maternidade para cuidar da filha. Como ele é funcionário público estadual, terá o direito de gozar 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Belo Horizonte, em reexame necessário.

O reexame necessário consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. É o caso de ações contra a União, estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

O relator do recurso, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, disse que, apesar de a nomenclatura na legislação ser “gestante”, há uma postura mais progressista e humanista da matéria, que entende que a paternidade em família monoparental deve ter os direitos resguardados compatíveis com os da maternidade, sem qualquer distinção entre as duas formas.

O magistrado citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite a adoção por apenas uma pessoa, independentemente do estado civil, desde que preenchidos certos requisitos legais, como o fato de o adotante ser maior de 21 anos e ainda ter mais de 16 anos de idade em relação ao adotado.

No caso dos autos, o pai adotante é solteiro e adotou uma menina, sendo o único responsável pela tutela e bem-estar da filha. Por isso, “necessita de mais tempo para acompanhar o dia a dia da criança em tenra idade, devendo-se garantir a ele tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino”, argumentou.

A desembargadora Ana Paula Caixeta e o desembargador Renato Dresch acompanharam a decisão do relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

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Fonte: TJ/MG

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