TJ/MG: EJEF publica relação definitiva dos inscritos de Concurso Público

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Edison Feital Leite, e em cumprimento ao disposto no subitem 20.1.10 do Capítulo 20 do referido Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

A EJEF informa, em cumprimento ao subitem 20.1.10.1 do Edital em referência, que a fundamentação da decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 8.1.2 do Capítulo 8 do Edital, a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira, uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos.

Acesse o resultado dos recursos contra indeferimento de inscrição nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Acesse a decisão dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD REMOÇÃO.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.

Fonte: TJ/MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


MS: Anoreg/MS: CNB/MS – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO SO SUL – CNB/MS, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a sua Diretoria para reunião a ser realizada no dia 14 de junho de 2019, às 16h, na sede da Anoreg-MS, sito a Travessa Tabelião Nelson Pereira Seba, 50 Chácara Cachoeira, para deliberar sobre: 1- Eleição da nova diretoria;  2- Outros assuntos correlacionados.

Campo Grande, 30 de maio de 2019.

Elder Gomes Dutra

Presidente em Exercício do CNB/MS

Fonte: Anoreg/MS

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/ES: CGJ/ES – CGJ/ES publica Provimento nº 22 que autoriza serventias extrajudiciais do Estado a receberem pagamento de emolumentos em cartão de débito e de crédito

PROVIMENTO CGJES N.º 22/2019

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 22/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 234/2002 determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, garantindo ao titular dos serviços notariais e de registro autonomia no gerenciamento administrativo e financeiro da serventia;

CONSIDERANDO que a responsabilidade do titular da serventia extrajudicial perdura enquanto da efetivação dos serviços prestados e executados, ficando obrigado ao recolhimento dos tributos que lhe são impostos por força de Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico, bem como possibilitar ao usuário do sistema mais comodidade quanto aos meios de pagamento dos emolumentos e garantir maior segurança aos envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo a receberem o pagamento dos emolumentos devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito.

Art. 2º – Os encargos do custo operacional pelo uso do cartão de débito e de crédito nas serventias extrajudiciais não poderão ser repassados ao usuário do sistema.

Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de maio de 2019.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Fonte: TJ/ES

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.