TJDFT: Turma nega recurso para anulação de casamento por traição

A 2ª Turma Cível negou recurso a ex-esposa que pedia anulação de casamento e reparação por danos materiais e morais, após a descoberta de que o então marido mantinha outro relacionamento, anterior ao matrimônio.

A apelante narra que a sentença deve ser reformada porque restou demonstrado nos autos que, pouco tempo após se casar, descobriu que o marido mantinha outra relação com uma mulher que morava em Palmas – TO e que teria entrado em contato com ela e conseguido informações sobre os dois. Destacou que o próprio réu admitiu em depoimento judicial ter viajado para a cidade de residência da suposta amante, antes do casamento, e lá a teria encontrado, em data, porém, da qual não se recorda.

Em sua defesa, o ex-marido relatou, primeiramente, que a apelante sempre soube das conversas que mantinha com a terceira pessoa envolvida. Sobre os pedidos de reparação por danos materiais e morais, alega que não devem prosperar, pois, segundo ele, também contribuiu financeiramente para a realização da festa de casamento e a apelante não se mostra decepcionada com o apelado, tendo afirmado, inclusive, que apenas não reataria o relacionamento por imposição familiar e social.

Na decisão, o desembargador relator ponderou que, mesmo não sendo correto o comportamento por parte do réu, tornando o fato apto a tornar insuportável a vida em comum do casal, o caso não tem, por outro lado, aptidão para forjar a anulação do casamento, pois não se configura erro quanto à pessoa do cônjuge. O magistrado explicou que, segundo o art. 1.556 do Código Civil, o casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houver por parte de um dos noivos, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro. Segundo entendimento doutrinário, “o erro ou ignorância é o resultado de uma falsa percepção, noção, ou mesmo da falta de percepção sobre a pessoa, com que se está convolando núpcias”, explica o desembargador.

O desembargador destaca que a autora não conseguiu provar a existência das supostas mensagens enviadas pelo marido à suposta amante, ou seja, “não ficou cabalmente provada a infidelidade”. Quanto aos danos morais pleiteados, o relator ponderou que apesar da ruptura da relação, bem como a descoberta da traição possam trazer amargura, sofrimento, tristeza e decepção à ora apelante, tais fatos não se mostram hábeis a garantir uma reparação por dano moral, diante da não demonstração, no caso em tela, de um acontecimento extraordinário ou demasiadamente vexatório, que evidencie flagrante violação aos seus direitos de personalidade.

A negativa também alcançou a reparação por danos materiais, pois não restou devidamente comprovada a ausência de proporcionalidade no custeio dos gastos do casamento pelas partes. Os documentos que foram juntados ao processo, de acordo com o desembargador, foram insuficientes para demonstrar que as despesas foram suportadas exclusivamente pela demandante, especialmente quando ela mesma reconhece que o requerido contribui para o evento.

Desta forma, a turma manteve por unanimidade a sentença recorrida.

Fonte: TJDFT

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MG: EJEF publica relação definitiva dos inscritos do Concurso Público para Outorga de Delegações em MG – Edital 01/2019

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Edison Feital Leite, e em cumprimento ao disposto no subitem 20.1.10 do Capítulo 20 do referido Edital, a EJEF publica o resultado dos recursos interpostos contra a não efetivação da inscrição e a não inclusão na lista de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

A EJEF informa, em cumprimento ao subitem 20.1.10.1 do Edital em referência, que a fundamentação da decisão sobre o deferimento e o indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF publica, ainda, de acordo com o subitem 8.1.2 do Capítulo 8 do Edital, a relação definitiva dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo a primeira, uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda, uma lista somente com os nomes destes últimos.

Acesse o resultado dos recursos contra indeferimento de inscrição nas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

Acesse a decisão dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições deferidas PcD REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD PROVIMENTO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas GERAL REMOÇÃO.

Acesse o resultado definitivo das inscrições indeferidas PcD REMOÇÃO.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.

Fonte: DJe

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MT: Provimento 014/2019 CGJ – Comunicação dos atos necessários à transferências de matrículas de imóveis de uma comarca para a outra, por meio da CEI

Provimento 014/2019 CGJ

Clique aqui e baixe o Provimento-014-2019

Fonte: Anoreg/MT

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