Senado: Acompanhamento de Proposições Legislativas – Senado Federal – Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

SF PLC 00164 2015

Ementa: Acresce art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Decisão: Aprovada pelo Plenário

Destino: À sanção

22/07/2019 SEXPE – Secretaria de Expediente

Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Remetido Ofício SF nº 578 , de 22/07/19, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem SF nº 84/19 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei da Câmara nº 164, de 2015 (fls. 39 a 40).

Fonte: Agência Senado

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Anoreg/SC: “Cartórios são peça fundamental no processo desburocratização dos serviços públicos”, afirma Márcio Evangelista

Para Márcio Evangelista, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e maior incentivador da desburocratização dos serviços públicos, a tecnologia tem auxiliado ao destravar processos que agilizam a vida da comunidade, mas são os cartórios a peça fundamental para essa facilitação. Esse foi o tom da sua palestra no Congresso Estadual da Anoreg/SC: “O Conselho Nacional de Justiça e os serviços extrajudiciais na desburocratização dos serviços públicos”, no dia 29 de junho, tendo à mesa Alexandre Chini, juiz assessor da Corregedoria nacional de Justiça do CNJ, e Jordan Martins, oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis, que o acompanharam nos debates.

Reflexo das melhorias realizadas nos últimos 10 anos, sobretudo de investimentos em tecnologia e capacitação de pessoal, os cartórios têm absorvido uma série de serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos ou dependiam de tramitação de ação judicial. Como é o caso, por exemplo, do apostilamento, que trata da validação dos documentos para uso internacional, e da lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais (que não precisam mais de ação judicial e podem ser feitos nas serventias). São atos que antigamente levavam meses ou até anos para serem resolvidos, e hoje podem ser concluídos até no mesmo dia, dependendo da situação e do procedimento.

Para Evangelista essa facilitação é fundamental para atender os anseios da sociedade e o Estado conseguir estar mais próximo de uma geração que resolve praticamente toda a sua vida pelo smartphone. Em sua palestra ele defendeu ainda a necessidade da revisão da estrutura organizacional dos cartórios, tendo a mudança de paradigmas como carro-chefe, e destacou a importância de compatibilizar os interesses da sociedade com as formalidades exigidas para o desempenho da atividade, uma vez que culturalmente os atos realizados pelo serviço extrajudicial ainda são, erroneamente, taxados de “serviço burocrático”.

“A população anseia por um serviço público ágil e de qualidade. Não há mais espaço, diante da revolução tecnológica dos últimos tempos, para burocracia de expedientes complexos e demorados. Há a necessidade de todos, servidores públicos e os delegatários do serviço público, se empenharem para apresentar um serviço de qualidade, com segurança jurídica, de forma ágil e de fácil acesso. O serviço extrajudicial modernamente vem sendo utilizado como meio para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro. Por isso é necessário que se alcance a população com a publicidade dos atos desburocratizantes desempenhados”, explica.

Dentro do contexto da desjudicialização e desburocratização de atos, Chini também destacou a atividade notarial e registral como fundamental para que todo esse processo possa se desenvolver em colaboração com o Poder Judiciário. Além disso, o juiz também apresentou um panorama histórico do setor extrajudicial, lembrando que o notariado latino está presente em 88 países do mundo, esclarecendo o mito de que ter cartórios é uma exclusividade do Brasil. “A possibilidade que os cartórios têm de ampliarem a sua atividade para colaborar com o Poder Judiciário, no desenvolvimento de uma prestação de serviços melhores, é fantástica”, considerou.

Fonte: Anoreg/SC

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IEPTB/MA: Os benefícios dos cartórios de protesto para empresas privadas e órgãos públicos

Os cartórios de protesto são responsáveis pelo protesto de títulos de crédito, como cheques, notas promissórias e duplicatas, bem como de outros documentos de dívida, como certidões de dívida ativa (CDAs), decisões judiciais e encargos condominiais.

O protesto é o ato que prova o não pagamento ou o não cumprimento de obrigação originada em títulos de crédito ou nesses outros documentos de dívida, por uma pessoa física ou jurídica.

Quando o título entra em procedimento de protesto, o devedor tem até 3 dias úteis pagar a dívida (exclui-se o dia do protocolo e inclui-se o do vencimento). Em não havendo o pagamento, é registrado o protesto, gerando o abalo ao crédito do devedor.

Após esse breve resumo, vamos aos benefícios do protesto de títulos para os órgãos públicos e empresas privadas.

Órgãos públicos 
Muitos Municípios têm convênios com Institutos de Protesto e conseguem levar a protesto as Dívidas Ativas de contribuintes inadimplentes, de maneira dinâmica, por indicação. A recuperação desses créditos através do protesto é muito mais ágil e eficaz do que os longos processos judiciais e pode ajudar o orçamento do município a atender demandas da população nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Estados e União também se valem da ferramenta de recuperação de crédito, a qual gera uma educação na população, ciente de que em não pagando os tributos, serão tomadas medidas ágeis. É uma satisfação prestada à maioria adimplente da população, que luta para honrar com seus compromissos.

Empresas privadas
Para as empresas, o protesto de títulos representa mais agilidade e economia na recuperação de crédito, pois o protesto é um ato gratuito para o credor na maioria do país. Por ter amparo legal e fiscalização do Poder Público, o protesto é uma das formas mais seguras para receber as suas dívidas. E os números estão a favor dos cartórios de protesto. Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), 18 bilhões foram recuperados em 12 meses, de 28,3 bilhões levados à protesto. Isso significa que 67,9% pagos, representando os R$18.706.062.717,53 e 32,1% protestados, um montante de R$ 9.619.809.871,59.

Lembre-se que após o protesto, é alto o número de negociações, diante do abalo ao crédito do devedor, incrementando ainda mais os números apresentados.

Gratuidade para o credor, rapidez, eficácia e segurança jurídica são os pilares da atuação dos cartórios de protestos.

Fonte: IEPTB/MA

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