Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 31, de 02.09.2019 – D.J.E.: 04.09.2019.


  
 

Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e das serventias extrajudiciais de São Paulo.


O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e serventias extrajudiciais de São Paulo.

Art. 2º Designar o dia 4 de novembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 8 de novembro de 2019 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedora-Geral da Justiça do Estado, convidandoos para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJSP, em local de destaque, a partir do dia 4 de setembro de 2019;

b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 4 a 8 de novembro de 2019;

c) providenciar sala na sede administrativa do TJSP com capacidade para ao menos quinze pessoas sentadas, com quinze computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público;

II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado de São Paulo, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/SP, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/SP, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/SP, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz Federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, ao Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; à Juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; ao Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; ao Juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Márcia Hoffmann; Maria Lúcia Paternostro Rodrigues, Amanda Oliveira Alves; e, Jadson Santana de Sousa, todos do Superior Tribunal de Justiça, Thaíssa da Silveira Nascimento Matos; Paulo Marcio Arevalo do Amaral; Rejane Silva Costa; Patrícia Fernanda Pinheiro de Araújo; Rodrigo Almeida de Carvalho;, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: CNJ

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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