No dia 29 de agosto, a Arpen Brasil recebeu um comunicado do Sirc informando que a partir do dia 06.09 não será mais autorizada a transmissão de dados para carga no Sirc por meio da CRC Nacional.
Para auxiliar o registrador civil no envio das informações ao Sirc, o Cartosoft irá fazer as seguintes modificações:
O Cartosoft enviará os registros diretamente para o Sirc, não sendo necessário, portanto, o envio ao Sirc pelo cartório.
Além disso, o Cartosoft também vai gerar os arquivos para serem enviados para a CRC-MG, da mesma forma como é feito hoje.
O procedimento para o oficial não mudará. Com um só comando dentro do sistema será possível realizar os dois procedimentos.
Importante lembrar que mesmo que o Cartosoft envie os arquivos diretamente para o Sirc isso não dispensa o envio para a CRC-MG e CRC-Nacional.
Os cartórios que possuem sistemas próprios deverão procurar seus fornecedores e pedir para realizarem as alterações para o envio direto ao Sirc.
Amanhã, dia 6 de setembro, até o final do dia, o Recivil irá disponibilizar a nova versão contendo essas alterações. A partir do dia 7 de setembro, sábado, os atos gerados já devem ser enviados através da nova versão.
Veja aqui o manual de recomendações técnicas do Sirc.
Fonte: Recivil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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