Pedido de Providências – Ato normativo – Provimento CNJ nº 81/2018 – Estabelecimento de renda mínima para o registrador civil de pessoas naturais – 1. A edição de ato normativo pela Corregedoria Nacional de Justiça reclama o referendo do Órgão Pleno do CNJ – 2. Submissão do Provimento CNJ nº 81/2018 ao crivo do Plenário do CNJ – Provimento referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.


  
 

Pedido de Providências – Ato normativo – Provimento CNJ nº 81/2018 – Estabelecimento de renda mínima para o registrador civil de pessoas naturais – 1. A edição de ato normativo pela Corregedoria Nacional de Justiça reclama o referendo do Órgão Pleno do CNJ – 2. Submissão do Provimento CNJ nº 81/2018 ao crivo do Plenário do CNJ – Provimento referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. (Nota da Redação INR: ementa oficial)


EMENTA

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATO NORMATIVO. PROVIMENTO CNJ N. 81/2018. ESTABELECIMENTO DE RENDA MÍNIMA PARA O REGISTRADOR CIVIL DE PESSOAS NATURAIS.

1. A edição de ato normativo pela Corregedoria Nacional de Justiça reclama o referendo do Órgão Pleno do CNJ.

2. Submissão do Provimento CNJ n. 81/2018 ao crivo do Plenário do CNJ.

Provimento referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

ACÓRDÃO – Decisão selecionada e originalmente divulgada pelo INR –

Após o voto do Conselheiro Luciano Frota (vistor), o Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento CNJ 81/2018, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 3 de maio de 2019. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):

Cuida-se de pedido de providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça para fins de submissão do Provimento CNJ n. 81/2018 ao crivo do Conselho Nacional de Justiça.

O referido ato normativo editado por esta Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.

É, no essencial, o relatório.

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):

Conforme relatado, o presente expediente tem por finalidade submeter ao Plenário do CNJ a análise e aprovação do Provimento CNJ n. 81/2018, o qual dispõe sobre a renda mínima do registrador civil de pessoas naturais.

Nos termos dos considerandos expostos no ato, a regulamentação da matéria tem por fundamento proporcionar a melhor prestação de serviços cartorários à população, garantindo a presença do serviço registral de pessoas naturais em todos os locais exigidos por lei, bem como a economicidade, moralidade e a proporcionalidade na remuneração dos registradores civis de pessoas naturais.

Assim, mediante a garantia de uma renda mínima aos registradores, espera-se viabilizar a manutenção do serviço à população em todos os locais exigidos legalmente.

Ante o exposto, nos termos dos arts. 8º, X, do RICNJ, e 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, apresento ao Plenário do CNJ o texto do Provimento CNJ n. 81/2018.

É como penso. É como voto.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Corregedor Nacional de Justiça

Brasília, 2019-08-13. – – /

Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0011010-41.2018.2.00.0000 – Rel. Cons. Humberto Martins – DJ 29.08.2018


Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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