MP da Liberdade Econômica: Nota do Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil

Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJ Brasil publica nota acerca da MP da Liberdade Econômica

Ao sancionar a chamada MP da Liberdade Econômica, o presidente da República Jair Bolsonaro não só cumpre uma promessa de campanha, mas entrega aos brasileiros uma série de iniciativas que vão contribuir para a atividade empresarial, a geração de renda e de emprego em todos as regiões. A MP é bem-vinda, no entanto há nela um jabuti inaceitável, colocado de maneira sorrateira no texto: sob o pretexto de desburocratizar e agilizar registros dos fundos de investimento, transferiu-se atribuições dos cartórios para a Comissão de Valores Mobiliários.

A medida está longe de desburocratizar, reduzir custos para o consumidor ou mesmo garantir maior eficiência. Essa atribuição já está sendo muito bem feita por mais de 3,5 mil cartórios, com preços e regras definidos em Lei e com rigorosa fiscalização do Judiciário, garantindo fé pública para todos os contratos registrados. Alertamos que passar tais procedimentos sem qualquer regulação para um único órgão, a CVM, será emitir um cheque em branco que poderá ser descontando na conta do cidadão investidor.

O IRTDPJ Brasil continuará lutando em todas as esferas institucionais e políticas para corrigir essa distorção em um momento de profundas transformações tecnológicas. Os cartórios estão sempre abertos para discutir e apoiar medidas que modernizem os procedimentos, tragam segurança jurídica e proteja o consumidor. Nada disso está contemplado na mera transferência de atribuições como ficou estabelecida na MP.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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RS: Segunda Fase do Rio Grande do Sul tem nova data para acontecer

Publicado nesta sexta feira pela VUNESP edital prevendo a nova realização das provas do Rio Grande do Sul em 01/12/2019.

Para acessa o Edital CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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TJ/CE: Aprovados em concurso de cartório do Tribunal de Justiça são convocados para escolher local de atuação

A seleção da serventia será de acordo com a última ordem de classificação final dos candidatos, divulgada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação do concurso, até a data da realização da audiência.

Os candidatos aprovados no Concurso Público para Cartórios Notariais e Registrais do Estado deverão comparecer ao Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 8 de outubro, a partir de 9h, para audiência de escolha do local onde vão assumir as funções. A convocação do presidente da Comissão Examinadora, desembargador Paulo Aírton Albuquerque Filho, foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (19/09).

A seleção da serventia será de acordo com a última ordem de classificação final dos candidatos, divulgada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação do concurso, até a data da realização da audiência.

Em caso de impossibilidade de comparecimento à sessão pública, o candidato poderá ser representado por mandatário munido de procuração pública ou privada, com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para o exercício do direito de escolha.

Conforme prevê o Edital nº 1/2018, foram disponibilizadas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção, com 5% destinadas a pessoas com deficiência.

SERVIÇO:
Evento: Audiência de Escolha das Serventias
Data: 08/10/19
Horário: 9h
Local: Pleno do TJCE (1º andar)

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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