Chapa Experiência e Trabalho é a única a se inscrever na Eleição da Anoreg-BR de 2019

Será realizada no próximo dia 09 de outubro, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), a Assembleia de eleição da da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal e de Ética da Anoreg/BR para o triênio 2020-2022. (Clique aqui e leia o edital de convocação).

A Chapa Experiência e Trabalho foi a única a se inscrever na Eleição. Veja abaixo o nome de seus integrantes:

CHAPA EXPERIÊNCIA E TRABALHO

Diretoria Executiva
Presidente: CLÁUDIO MARÇAL FREIRE
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
São Paulo/SP

Primeiro Vice-Presidente: GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, 2º Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Títulos e Documentos
João Pessoa/PB

Segundo Vice-Presidente: ARI ALVÁRES PIRES NETO
Registro de Imóveis
Coromandel/MG

Diretor Geral: UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Barueri/SP

Diretor Financeiro: JOSÉ EDUARDO ALVES GUIMARÃES
6º Oficio de Notas do Distrito Federal
Brasília/DF

Diretor Financeiro Adjunto: EMIVAL MOREIRA DE ARAÚJO
5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará
Brasília/DF

Conselho Fiscal
Conselheiro Titular 1: EMANUELLE FONTES OURIVES PERROTA
2º Ofício de Notas
Juazeiro/BA

Conselheiro Titular 2: ANTONIO HENRIQUE BUARQUE MACIEL SILVA
2º Ofício de Notas e anexos
Nossa Senhora da Glória/SE

Conselheiro Titular 3: OTÁVIO GUILHERME MARGARIDA
Tabelião de Notas e Protesto de Títulos
Palhoça/SC

Conselheiro Suplente 1: LAURA RIBEIRO VISSOTTO
1º Tabelionato de Notas
São José dos Campos/SP

Conselheiro Suplente 2: FRANCISCO ARAÚJO FERNANDES
3º Ofício de Notas e 1ª Zona de Protesto
Mossoró/RN

Conselheiro Suplente 3: LIANE ALVES RODRIGUES
Escrivania de Paz do Distrito de Barra da Lagoa
Florianópolis/SC

Conselho de Ética
Conselheiro Titular Tabelião de Notas: WALQUÍRIA MARA GRACIANO MACHADO RABELO
Cartório 9º Oficio de Notas
Belo Horizonte/MG

Conselheiro Suplente Tabelião de Notas: JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER
1º Tabelionato de Notas e Protestos
Novo Hamburgo/RS

Conselheiro Titular Tabelião e Registrador de Contratos Marítimos: DANILO ALCEU KUNZLER
Tabelião de Notas da Comarca de Estância Velha
Estância Velha/RS

Conselheiro Suplente Tabelião e Registrador de Contratos Marítimos: ANA DE FÁTIMA ABREU CHAGAS
9ºTabelionato de Notas
Manaus/AM

Conselheiro Titular Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos: JOSÉ CARLOS ALVES
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
São Paulo/SP

Conselheiro Suplente Tabelião de Protesto de Títulos e Documentos: MARLI PINTO TRINDADE
Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício
Salvador/BA

Conselheiro Titular Registrador de Imóveis: FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
1º Oficial de Registro de Imóveis
São Paulo/SP

Conselheiro Suplente Registrador de Imóveis: SEBASTIÃO JOSÉ DUARTE MOREIRA
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelião de Protestos
Pitangueiras/SP

Conselheiro Titular Registrador de Tít. e Doc. e Pessoas Jurídicas: EDISON FERREIRA ESPINDOLA
Registro de Imóveis e Especiais
Não-me-toque/RS

Conselheiro Suplente Registrador de Tít. e Doc. e Pessoas Jurídicas: PATRÍCIA ANDRÉ DE CAMARGO FERRAZ
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Diadema/SP

Conselheiro Titular Registrador Civil das Pessoas Naturais: CALIXTO WENZEL
1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
Porto Alegre/RS

Conselheiro Suplente Registrador Civil das Pessoas Naturais: JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
Indaiatuba/SP

Conselheiro Titular Registrador de Distribuição: MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA
9º Ofício do Registro de Distribuição
Rio de Janeiro/RJ

Conselheiro Suplente Registrador de Distribuição: DANIELLA FELICÍSSIMO CARNEIRO AMARAL
2º Ofício do Registro de Distribuição

Rio de Janeiro/RJ

Fonte: Anoreg

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MA: CNB/CF: Tabeliães do Maranhão aderem ao selo eletrônico

Desde o mês de agosto, o Poder Judiciário do Maranhão determinou a adoção do selo eletrônico em todos os atos praticados pelas serventias extrajudiciais do estado. Aos poucos, a nova política está sendo implantada em cada tabelionato de Notas. O objetivo é alcançar as mais de 280 serventias maranhenses. Os tabeliães da capital, São Luís, já estão em processo de adaptação e apontam as facilidades e dificuldades da utilização do novo selo.

O selo “representa importante avanço tecnológico na logística operacional”, conforme consta na resolução, publicada no dia 12 de agosto, pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Por meio de uma etiqueta que é impressa nos atos, o selo nada mais é do que chave alfanumérica, um conjunto de 28 caracteres de números e letras, que contém a identificação obrigatória dos dados de cada serventia e demais informações sobre número de protocolo e registro, entre outros. Cada ato pode ser validado na internet pelo site https://selo.tjma.jus.br/.

A implantação do selo é coordenada pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, atende às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e utiliza-se do Sistema de Arquitetura Unificada para Informações Notariais e Registrais (Saiun), da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas, que permite aos tribunais a efetiva fiscalização eletrônica dos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários e por suas centrais de informações e certidões. Apesar da determinação e aconselhamento jurídico, é notória a dificuldade de adaptação ao selo, principalmente em pequenas serventias.

O tabelião interino do 3º Tabelionato de Notas de São Luís, Gustavo Anibal Macedo Coelho, que já está vivenciando a fase de implantação do selo eletrônico conta que a integração do sistema cartorial utilizado na serventia ao Saiun passou por dificuldades. “Toda a questão de informática teve que ser revista, o servidor exige uma capacidade maior de memória e as impressoras são específicas para impressão do sistema da Anoreg/AM. Estamos enfrentando uma certa dificuldade, tivemos problemas com a conexão para atender a exigência do CNJ, mas com o tempo a questão está evoluindo e irá funcionar bem”, estima.

Já no 6º Tabelionato de Notas, do titular Pedro Henrique de Cavalcante Lima, o processo deve se iniciar ainda em setembro. “Já estamos em fase de integração do sistema fornecido pelo Tribunal Selador com o sistema utilizado pelo cartório, para que não haja necessidade de fazer duas vezes o mesmo trabalho, assim não teremos atrasos ou prejuízo no atendimento à população”, garantiu o tabelião.

A grande preocupação dos tabeliães do Maranhão é a adaptação das serventias que recentemente foram instaladas e as que estão no interior do estado. A tabeliã Juliana Pereira Soares Lourenço, que assumiu a instalação de um novo cartório na capital em 2013, o 5º Tabelionato de Notas de São Luís, representa a parcela de notários que terá que reavaliar a estrutura do cartório para se adequar à resolução. “O cartório está crescendo, já estamos com 11 funcionários, e temos quase 50 mil cartões de assinatura. Com muito esforço, de pouquinho em pouquinho, estamos melhorando o atendimento para prestar um serviço de qualidade e com segurança”, ressaltou.

O que muda para o cidadão

Praticidade – O conteúdo do ato lavrado em cartório poderá ser conferido na internet, de qualquer dispositivo, em qualquer lugar.

Segurança – A validação do ato pode ser realizada por todas as partes a partir da chave alfanumérica inscrita no selo, que deve ser inserida no site https://selo.tjma.jus.br/ para conferência.

Conteúdo – O cidadão poderá realizar a leitura, na íntegra, do ato lavrado na serventia a partir de algum dispositivo eletrônico com acesso à internet.

Fonte: CNB

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em agosto de 2019

Na última reunião da Comissão Gestora, realizada no dia 20 de setembro, três novas resoluções foram aprovadas.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 025/2019: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de agosto de 2019.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 026/2019: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de agosto de 2019.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 027/2019: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de agosto de 2019, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil

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