Renegociação de dívidas no Protesto ganha força com regulamentação da Cenprot – (Jornal do Protesto).


  
 

Segundo a desembargadora do TJ/RS Vanderlei Tremeia, o Provimento nº 72 amplia a atuação dos Cartórios de Protesto, evitando a litigiosidade e contribuindo para a pacificação social.

25/09/2019

Gramado (RS) – Com o tema “Mediação e Renegociação de Dívidas”, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) Vanderlei Tremeia palestrou durante o 17º Convergência, Encontro Nacional dos Tabeliães de Protesto, que aconteceu entre os dias 11 e 13 de setembro, em Gramado, município localizado na Serra Gaúcha.

Após a regulamentação do Provimento nº 87 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que institui a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), a renegociação de dívidas deve ser mais estimulada nos Cartórios de Protesto, já que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) estuda a possibilidade de utilizar a Central para cumprir as exigências do Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação de dívidas protestadas.

“Justamente nesse período em que se ampliam a possibilidade de atuação dos Cartórios de Protesto, podemos tirar as dúvidas e esclarecer sobre as possibilidades que o Provimento nº 72 oferece de quitação e renegociação das dívidas já protestadas”, aponta a desembargadora.

Segundo a magistrada, o Provimento nº 72 amplia muito o potencial de serviço dos Cartórios de Protesto, antes limitados a receber o pagamento ou protestar o título. “Pode fazer uma aproximação entre o credor e o devedor, pode auxiliar as pessoas a conseguirem soluções mais adequadas para a resolução das dívidas”, comentou.

Durante sua palestra, ela explicou que a cultura da sentença do Judiciário já está ultrapassada. Segundo ela, nem sempre a decisão do Judiciário atinge o ponto nevrálgico do conflito.

“Todo o contexto daquele conflito, os sentimentos, as emoções, as frustrações, não são atendidas com a decisão judicial, porque a decisão judicial não soluciona conflitos, ela encerra apenas um processo”, explicou a desembargadora.

Para Tremeia, o processo judicial é focado no passado e os Cartórios de Protesto têm grande oportunidade de colocar em prática um modelo autocompositivo de Justiça, em detrimento da estrutura tradicional heterocompositiva.

A desembargadora citou a importância de se cumprir as exigências da Resolução nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, além de seguir as exigências determinadas pelo Provimento nº 72. “Os cartórios poderão oferecer essas medidas autocompositivas, como mediação e conciliação, inserindo-se nessa cultura de pacificação, não só representada pela questão jurídica, mas também pela questão sociológica, que envolve todo o conflito”, apontou.

A desembargadora explicou ainda que de acordo com os provimentos da Corregedoria, para trabalhar nos cartórios extrajudiciais com mediação exige-se que os titulares e prepostos sejam formados como mediadores judiciais. Embora seja um serviço extrajudicial, aquele que trabalhará nos cartórios deverá passar por um curso teórico de pelo menos 40 horas e um estágio supervisionado de 100 horas.

A palestrante também falou sobre o Provimento nº 67, que dispõe sobre procedimentos que toda serventia deve implantar para os serviços de conciliação e mediação, fazendo questão de ressaltar que ele deve ser cumprido caso o tabelião de protesto pretenda fazer a renegociação de dívidas em seu cartório.

“Essas medidas de quitação e renegociação de dívidas seriam prévias a medidas de mediação e conciliação. Pela interpretação do Provimento 72, a função principal do tabelionato permanece sendo o Protesto, mas se o oficial quiser oferecer algo além, ele pode montar o serviço de mediação e conciliação e trabalhar com a renegociação ou quitação de dívidas. Amplia a atuação dos cartórios, evita a litigiosidade, e contribui para a pacificação social”, encerrou.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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