Senado: CCT aprova uso de certificado digital para representação de órgão público e pessoa jurídica

O PL 3.983/2019 modifica a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu o sistema nacional de certificação digital e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que estabelece que a certificação digital possa reconhecer atributos de representação de órgãos públicos, pessoas jurídicas e incapazes. A matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De iniciativa do senador Irajá (PSD-TO), o PL 3.983/2019 modifica a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu o sistema nacional de certificação digital e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Segundo o autor, o sistema atual precisa de aperfeiçoamento para que esses certificados digitais da ICP-Brasil possam servir para atestar também poderes de representação de órgãos públicos, de pessoas jurídicas e de incapazes. Atualmente, algumas transações — como as bancárias, o envio de declarações e assinatura de notas fiscais — já são feitas por certificado digital.

Para o relator, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), a ICP-Brasil representou um marco na modernização do país, pois possibilita a realização segura de transações sem a necessidade de presença física dos envolvidos e sem uso de documentos em papel. “Com isso, pavimentou-se o caminho para uma infinidade de aplicações que permitiram expressivos ganhos de eficiência para a economia nacional”, afirma.

Segundo Vanderlan, com o projeto será possível ampliar a utilização dos certificados digitais, promovendo mais agilidade nas transações e diminuindo a burocracia.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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DF: Plenário da Câmara analisa Projeto de Lei 1.292 sobre licitações; matéria retorna ao Senado

Brasília (DF) – Projeto de Lei 1.292/1995, que propõe alterações na lei 8.666 a respeito de normas para licitações e contratos da Administração Pública, foi analisado nesta terça-feira (17.09) pelo plenário da Câmara dos Deputados. Com a redação final aprovada e assinada pelo relator, o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade – PE), a matéria retorna para o Senado Federal.

Durante o debate, foram adicionadas e analisadas mais de 10 emendas à legislação, que tramita desde 1995. O projeto determina normas gerais de licitação e contratação para administrações públicas, entre elas a obrigação para o contratado de cientificar a administração pública, em até oito dias, a respeito das subcontratações que realizar.

A lei se aplica ainda à alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços; obras e serviços de arquitetura e engenharia.

Fonte: Anoreg

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MT: Anoreg/MT: CGJ-MT – Provimento nº 39/2019

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 39/2019-CGJ, que altera o § 2 do Art. 1.459   da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ – que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Fonte: Anoreg

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