CNJ: Judiciário homologou 4,4 milhões de acordos em 2018

Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado. Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual.  O estímulo ao entendimento entre as partes integra a política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, quando foi implantado o Movimento pela Conciliação. A iniciativa, além de responder de maneira ágil e satisfatória aos envolvidos em conflitos judiciais, o que, por consequência, ainda ajuda na redução das demandas na Justiça.

A análise da série história que integra o Relatório Justiça em Números 2019 revela um quadro de estabilidade, com tendência a queda, em termos de realização de conciliação entre os envolvidos no processo. O gráfico a seguir retrata a variação na efetivação de acordos em diferentes fases processuais e graus de jurisdição. É importante observar que o índice de conciliação é dado pelo percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas.

Entre 2015 e 2018, o percentual de conciliação na fase de conhecimento do processo manteve-se estável durante três anos e registrou ligeira redução de 0,4 ponto percentual no último ano. Após crescimento por dois anos consecutivos, os acordos na fase de execução se estabilizaram. No segundo grau de jurisdição registrou-se pequena variação positiva de 0,2 ponto percentual. Já o universo total de conciliações realizadas, após dois anos de ligeiro crescimento (1,1 ponto percentual), apresentou redução de 0,7 ponto percentual.

O relatório Justiça em Números 2019 aponta que o segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2018 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse índice cresce para 39% quando se considera apenas a fase de conhecimento no primeiro grau.

Já nos juizados especiais, na fase de conhecimento, o índice foi de 16%, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal. Na fase de execução nos juizados especiais, os números chegaram a 13%. O levantamento revela que, enquanto no 1º grau a conciliação chegou a 13,2%, no 2º grau, ela se mostrou praticamente inexistente, com índices baixos em todos os segmentos de Justiça.

Ao considerar o índice de conciliação total, incluindo os procedimentos pré-processuais e as classes processuais que não são contabilizadas neste relatório (por exemplo, inquéritos, reclamação pré-processual, termos circunstanciados, cartas precatórias, precatórios, requisições de pequeno valor, entre outros), o índice de conciliação na Justiça Estadual se mantém, observando o total do segmento (10,4%), mas os números mudam nas avaliações por tribunal. Na Justiça Federal, os indicadores aumentaram para todos os TRFs, registrando no total uma elevação de 1,1 ponto percentual. Já a Justiça Eleitoral promoveu apenas 0,6% de acordos de conciliação.

O Movimento pela Conciliação promovido pelo CNJ inclui a realização da Semana Nacional pela Conciliação, criada para incentivar os tribunais a estimular acordos nas fases pré-processual e processual. A implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), determinados por meio da Resolução CNJ nº 125/2010, também são iniciativas que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento desses casos.

Fonte: CNJ

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MG: Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF informa que os candidatos que tiveram a inscrição deferida poderão apresentar os títulos que possuírem, sem prejuízo dos títulos anteriormente enviados

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e seguindo a recomendação aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 10154-77.2018, a EJEF informa que os candidatos que tiveram a inscrição deferida nos termos do subitem 15.8.2 do Edital poderão apresentar os títulos que possuírem, sem prejuízo dos títulos anteriormente enviados, para que seja realizada nova análise, com exclusão da atividade notarial e registral do cômputo dos  pontos atribuídos ao exercício da atividade jurídica.

Conforme disposto no subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2017, serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico.

Em atendimento ao disposto no subitem 18.2 do Edital, os títulos deverão ser apresentados, no período compreendido entre os dias 04 de setembro a 18 de setembro de 2019, à CONSULPLAN, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, conforme alteração de endereço disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico de 24 de maio de 2017, às expensas do candidato, observado o Requerimento de Juntada de Títulos, constante no Anexo VI do Edital, disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net.

De acordo com o disposto no subitem 18.2.1 do Edital, os títulos deverão ser apresentados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2017, Ref. “Títulos”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico-MG com informações Recivil

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