Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Dezembro/2019.


  
 

03/12/2019

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Dezembro de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de DEZEMBRO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 157,71 140,10 126,32 115,22 103,28 94,17 84,60 73,53
Fevereiro 156,49 138,95 125,45 114,42 102,42 93,58 83,76 72,78
Março 154,96 137,53 124,40 113,58 101,45 92,82 82,84 71,96
Abril 153,55 136,45 123,46 112,68 100,61 92,15 82,00 71,25
Maio 152,05 135,17 122,43 111,80 99,84 91,40 81,01 70,51
Junho 150,46 133,99 121,52 110,84 99,08 90,61 80,05 69,87
Julho 148,95 132,82 120,55 109,77 98,29 89,75 79,08 69,19
Agosto 147,29 131,56 119,56 108,75 97,60 88,86 78,01 68,50
Setembro 145,79 130,50 118,76 107,65 96,91 88,01 77,07 67,96
Outubro 144,38 129,41 117,83 106,47 96,22 87,20 76,19 67,35
Novembro 143,00 128,39 116,99 105,45 95,56 86,39 75,33 66,80
Dezembro 141,53 127,40 116,15 104,33 94,83 85,46 74,42 66,25
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 65,65 57,48 46,99 34,33 21,10 12,08 5,88
Fevereiro 65,16 56,69 46,17 33,33 20,23 11,61 5,39
Março 64,61 55,92 45,13 32,17 19,18 11,08 4,92
Abril 64,00 55,10 44,18 31,11 18,39 10,56 4,40
Maio 63,40 54,23 43,19 30,00 17,46 10,04 3,86
Junho 62,79 53,41 42,12 28,84 16,65 9,52 3,39
Julho 62,07 52,46 40,94 27,73 15,85 8,98 2,82
Agosto 61,36 51,59 39,83 26,51 15,05 8,41 2,32
Setembro 60,65 50,68 38,72 25,40 14,41 7,94 1,86
Outubro 59,84 49,73 37,61 24,35 13,77 7,40 1,38
Novembro 59,12 48,89 36,55 23,31 13,20 6,91 1,00
Dezembro 58,33 47,93 35,39 22,19 12,66 6,42

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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