AL/GO: CCJ aprova matéria que isenta de taxa na averbação do reconhecimento de paternidade em Goiás


  
 

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 3, o relatório favorável do deputado Amilton Filho (SD) ao projeto de lei nº 6173/19, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL). A matéria visa alterar a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que versa sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás.

Para fins dessa lei, a proposição esclarece que custas é relativa à soma de despesas que se tem no andamento de um processo, desde que fixados em lei e emolumentos, como retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício, taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados.

Conforme a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, artigo 36, inciso VI, são isentos de emolumentos: o registro civil de nascimento e a sua primeira certidão, o registro de óbito e a primeira certidão, o registro e a certidão de adoção de menor, inclusive as emissões de segunda via, para pessoas reconhecidamente pobres que, por declaração própria, sob responsabilidade, se declararem sem condições de pagá-las.

A proposta do deputado Paulo Trabalho acrescenta ao artigo 36 desta lei a isenção de emolumento também na averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e na emissão da respectiva certidão, uma vez que, de acordo com o propositor, a averbação de paternidade no registro de nascimento integra o próprio documento em si, sendo este essencial à dignidade humana, aos direitos humanos e direitos fundamentais no exercício da cidadania plena.

Fonte: Anoreg/BR

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