Modificação do Código Nacional da Serventia – Requerimento da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas – Identificação de livros oriundos de unidades externas de atendimento – Situação não existente no Estado de São Paulo – Sugestão de manifestação a E. Corregedoria Nacional de Justiça.


  
 

Número do processo: 103087

Ano do processo: 2018

Número do parecer: 313

Ano do parecer: 2018

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2018/103087

(313/2018-E)

Modificação do Código Nacional da Serventia – Requerimento da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas – Identificação de livros oriundos de unidades externas de atendimento – Situação não existente no Estado de São Paulo – Sugestão de manifestação a E. Corregedoria Nacional de Justiça.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de solicitação da E. Corregedoria Nacional de Justiça para manifestação desta Corregedoria Geral da Justiça sobre a modificação do número de matrícula, com adoção de dígitos diferenciadores para identificar os livros oriundos de unidade externas de atendimento no serviço de Registro Civil, objeto do Pedido de Providências n. 0004327-85.2018.2.00.0000.

É o breve relatório.

Não consta nos arquivos desta Corregedoria Geral da Justiça a ocorrência de hipótese semelhante a existente no Estado do Amazonas concernente a livros específicos para atendimento externo no serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Portanto, preservada a unidade nacional da matrícula, será cumprido e implantado o for decidido e determinado pela E. Corregedoria Nacional de Justiça.

Ante ao exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido da manifestação acima, sugerindo encaminhar cópia deste parecer e da r. decisão que eventualmente o aprovar, a E. Corregedoria Nacional de Justiça, em atendimento à solicitação formulada no PP 0004327-85.2018.2.00.0000.

Sub Censura.

São Paulo, 06 de agosto de 2018.

Marcelo Benacchio

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a remessa de cópia desta decisão e do parecer a E. Corregedoria Nacional de Justiça, em atendimento à solicitação formulada no PP 0004327-85.2018.2.00.0000. Publique-se. São Paulo, 07 de agosto de 2018 – (a) – GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 10.08.2018

Decisão reproduzida na página 146 do Classificador II – 2018

Fonte: INR Publicações

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