O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2019
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: INR Publicações
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