Projeto permite que divorciados retomem nome de solteiro em qualquer época – (Agência Câmara).


  
 

10/12/2019

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Bosco Costa apresentou o projeto com base em caso concreto
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5667/19 permite que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A regra também vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão no Código Civil.

O autor da proposta, deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar definida em lei. Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.

“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível do TJ/MG considerou que a Lei 6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco Costa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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