STF: Questionada lei de Goiás que impõe a contador responsabilidade solidária por infração tributária – (STF).


  
 

17/12/2019

O Diretório Nacional do Progressistas (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6284) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. A responsabilização ocorrerá se atos e omissões do contador caracterizarem infração à legislação tributária.

Segundo o partido, a Lei estadual 11.651/1991 criou obrigação tributária por meio de norma ordinária, em contrariedade ao artigo 146 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei complementar para essa finalidade. O PP argumenta ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê apenas duas hipóteses de obrigação solidária: pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e aquelas expressamente designadas por lei. “O contador é um mero prestador de serviços ou empregado, alheio ao fato jurídico tributário”, afirma .

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo, o partido sustenta que a norma pode “perpetuar danos irreparáveis a terceiros que vêm sendo prejudicados indevidamente”. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Processos relacionados
ADI 6284

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.