AL/GO: CCJ aprova matéria que isenta de taxa na averbação do reconhecimento de paternidade em Goiás

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, durante reunião realizada na tarde desta terça-feira, 3, o relatório favorável do deputado Amilton Filho (SD) ao projeto de lei nº 6173/19, de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL). A matéria visa alterar a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que versa sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça de Goiás.

Para fins dessa lei, a proposição esclarece que custas é relativa à soma de despesas que se tem no andamento de um processo, desde que fixados em lei e emolumentos, como retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício, taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados.

Conforme a Lei n° 14.376, de 27 de dezembro de 2002, artigo 36, inciso VI, são isentos de emolumentos: o registro civil de nascimento e a sua primeira certidão, o registro de óbito e a primeira certidão, o registro e a certidão de adoção de menor, inclusive as emissões de segunda via, para pessoas reconhecidamente pobres que, por declaração própria, sob responsabilidade, se declararem sem condições de pagá-las.

A proposta do deputado Paulo Trabalho acrescenta ao artigo 36 desta lei a isenção de emolumento também na averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e na emissão da respectiva certidão, uma vez que, de acordo com o propositor, a averbação de paternidade no registro de nascimento integra o próprio documento em si, sendo este essencial à dignidade humana, aos direitos humanos e direitos fundamentais no exercício da cidadania plena.

Fonte: Anoreg/BR

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MJ/SP: Reúne autoridades estrangeiras para estimular prevenção e mediação de conflitos

Em conferência internacional nesta sexta-feira, juízes, ministros e especialistas apresentam cenários e alternativas para evitar demandas judiciais

Brasília, 03/12/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai reunir autoridades estrangeiras, a cúpula do Poder Judiciário brasileiro e especialistas de universidades como USP e Fundação Getúlio Vargas (FGV) na I Conferência Internacional de Prevenção e Solução de Conflitos. Debatendo o tema “Escolas, entes públicos e sociedade em convergências pela paz”, o evento, aberto à imprensa, ocorre no dia seis (06) de dezembro, no Auditório Instituto Serzedello Corrêa, no Tribunal de Contas da União (TCU).

A conferência contará com a presença de ministros de Estado e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de palestrantes nacionais e internacionais dedicados à prevenção e solução de conflitos. Um dos convidados para os painéis é o pesquisador sênior da Universidade de Harvard (Estados Unidos) e juiz de Direito André Gomma de Azevedo, que vai tratar de inovação e abordagens pedagógicas. Professor do Leuven Institute of Criminology da Bélgica, Ivo Aertsen apresentará um panorama da Justiça restaurativa no contexto mundial. Virá da Argentina o mestre em mediação Ricardo Ariel Riva.

O encontro pretende apresentar amplo painel da evolução desse sistema no Brasil, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, com destaque para os avanços alcançados na área do ensino das formas consensuais. A programação se dirige a mediadores; conciliadores; árbitros; gestores públicos; representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; magistrados; representantes do Ministério Público; defensores públicos; advogados; agentes públicos; diretores de faculdades; coordenadores de cursos; professores e estudantes universitários; e todos aqueles interessados em aprender sobre técnicas de negociação e sobre métodos de prevenção e solução de conflitos.

O MJSP está reestruturando a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES), na estrutura do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus). A meta central é estimular a mediação de conflitos fora das instâncias judiciais – hoje altamente demandadas -, propondo às pessoas resolver seus conflitos de forma rápida e eficiente. Nesse sentido, a conferência é decorrente do projeto de reformulação da ENAPRES.

“A Escola pretende ser agregadora e mais um ponto de inflexão para promover a mudança da cultura de litigiosidade para a cultura da paz. A disseminação do conhecimento de métodos como arbitragem, conciliação, dispute board, mediação e negociação, e a capacitação de seus operadores, objetivam demonstrar à sociedade que também há a possibilidade de buscar a prevenção e solução de conflitos fora do Judiciário”, observa a diretora do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS) da Senajus, Annalina Cavicchiolo Trigo.

Agora, conforme a direção, com novas competências voltadas para a capacitação de multiplicadores e professores, a ENAPRES vai promover cursos, eventos periódicos, painéis, palestras, publicações e lançamento de livros, ações de compartilhamento de boas práticas e premiações, posicionando-se como agente do movimento de não judicialização.

“Assim, a Conferência Internacional traz ao público brasileiro boas práticas internacionais e nacionais, como prova de que a utilização desses métodos tem dado certo em diversos lugares e em diversas situações”, reitera a diretora do DPJUS.

Demanda social em âmbito judicial

Uma lacuna histórica da atuação do Estado tem empurrado a sociedade para dentro das salas de audiência dos tribunais, na tentativa de solução de seus conflitos. Os cidadãos, via de regra, acabam por procurar o Poder Judiciário, que se torna o principal recurso aos que pretendem a solução de suas disputas e problemas.

Tal realidade confirma-se em números de pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas: em 2017, 91% dos entrevistados afirmaram que buscariam o Judiciário para solucionar uma dificuldade decorrente das relações de consumo; 90% acorreriam ao Judiciário em decorrência de conflitos envolvendo relações de trabalho; 89% recorreriam em razão de conflitos envolvendo o Poder Público; e 88% solicitariam ao Judiciário medicamentos de alto custo que não estão disponíveis no sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, considera-se urgente evoluir rumo a formas alternativas à via judicial para resolução de demandas, e que estas soluções produzam justiça de forma rápida.  Entender o Judiciário como a panaceia para os problemas, além de demonstrar o baixo uso de formas alternativas de resolução de conflitos por parte da população, aumenta a sobrecarga de litígios – o que impede o Judiciário de atender a expectativa da população na medida desejada. Esse problema afeta a todos, mas é especialmente pernicioso para os mais vulneráveis, que não têm acesso a um defensor público, nem recursos para dar seguimento à disputa judicial.

O Judiciário possui elevada demanda de processos, aferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o relatório “Justiça em Números” de 2018 apontou que, em 2017, o Judiciário acumulava estoque de 80 milhões de processos, 33% enquadrados em assistência gratuita (custas para o Estado) e com um tempo médio de quatro anos só da fase de execução (solução efetiva da controvérsia), custando, anualmente, mais de R$ 90 bilhões aos cofres públicos.

Serviço:

I Conferência Internacional de Prevenção e Solução de Conflitos, promovida pela Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES) do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Data: dia 6 de dezembro de 2019;

Horário: 08h às 18h

Local: Auditório Instituto Serzedello Corrêa no Tribunal de Contas da União (TCU). Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 3, Lote 3 – Brasília, DF, 70200-003. Telefone: (61) 3316-5802.

As inscrições poderão ser feitas no link: https://bit.ly/34UoUaj. As vagas são limitadas.

Fonte: Anoreg/BR

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 2356/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 2356/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 2356/2019

PROCESSO Nº 2010/137705– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações em que figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, nas quais solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.

COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.

Fonte: INR Publicações

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