Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 887, de 30.12.2019 – D.O.U.: 02.01.2020. Ementa Publica a versão 7 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


  
 

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da versão 7 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

2 Fica revogada a Circular CAIXA nº 881, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2019, Edição 241, seção 01, página 73.

3 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIETE ALEXANDRA SARTORI BERNABE

Diretor Executivo Em exercício

Fonte: INR Publicações

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