Circular CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nº 887, de 30.12.2019 – D.O.U.: 02.01.2020. Ementa Publica a versão 7 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação da versão 7 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1 O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

2 Fica revogada a Circular CAIXA nº 881, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2019, Edição 241, seção 01, página 73.

3 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIETE ALEXANDRA SARTORI BERNABE

Diretor Executivo Em exercício

Fonte: INR Publicações

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso– Vigência Janeiro/2020.

03/01/2020

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 140,47 126,69 115,59 103,65 94,54 84,97 73,90 66,02
Fevereiro 139,32 125,82 114,79 102,79 93,95 84,13 73,15 65,53
Março 137,90 124,77 113,95 101,82 93,19 83,21 72,33 64,98
Abril 136,82 123,83 113,05 100,98 92,52 82,37 71,62 64,37
Maio 135,54 122,80 112,17 100,21 91,77 81,38 70,88 63,77
Junho 134,36 121,89 111,21 99,45 90,98 80,42 70,24 63,16
Julho 133,19 120,92 110,14 98,66 90,12 79,45 69,56 62,44
Agosto 131,93 119,93 109,12 97,97 89,23 78,38 68,87 61,73
Setembro 130,87 119,13 108,02 97,28 88,38 77,44 68,33 61,02
Outubro 129,78 118,20 106,84 96,59 87,57 76,56 67,72 60,21
Novembro 128,76 117,36 105,82 95,93 86,76 75,70 67,17 59,49
Dezembro 127,77 116,52 104,70 95,20 85,83 74,79 66,62 58,70
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 57,85 47,36 34,70 21,47 12,45 6,25
Fevereiro 57,06 46,54 33,70 20,60 11,98 5,76
Março 56,29 45,50 32,54 19,55 11,45 5,29
Abril 55,47 44,55 31,48 18,76 10,93 4,77
Maio 54,60 43,56 30,37 17,83 10,41 4,23
Junho 53,78 42,49 29,21 17,02 9,89 3,76
Julho 52,83 41,31 28,10 16,22 9,35 3,19
Agosto 51,96 40,20 26,88 15,42 8,78 2,69
Setembro 51,05 39,09 25,77 14,78 8,31 2,23
Outubro 50,10 37,98 24,72 14,14 7,77 1,75
Novembro 49,26 36,92 23,68 13,57 7,28 1,37
Dezembro 48,30 35,76 22,56 13,03 6,79 1,00

Fonte: INR Publicações

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Projeto muda de 60 para 65 anos idade para pessoa ser considerada idosa

O projeto altera o Estatuto do Idoso e a lei que trata da prioridade no atendimento.

03/01/2020

O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.

“Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena atividade laboral, intelectual e até mesmo física”, afirma o deputado João Campos (Republicanos-GO), autor da proposta.

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Autor do projeto, João Campos destaca que a expectativa de vida no Brasil aumentou desde 2003
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ele destaca que a expectativa de vida no Brasil aumentou sete anos desde 2003, e hoje é de 80 anos para mulheres e 73 anos para homens, em média, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). E acrescenta que a reforma da Previdência, recentemente promulgada (Emenda Constitucional 103/19), aumentou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a mulher.

Mudanças

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passará a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A elas será assegurada, por exemplo, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte.

Além disso, apenas às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos – e não mais 60 anos – será assegurado tratamento prioritário no transporte coletivo, em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços público.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: INR Publicações

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