Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso– Vigência Janeiro/2020.


  
 

03/01/2020

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 140,47 126,69 115,59 103,65 94,54 84,97 73,90 66,02
Fevereiro 139,32 125,82 114,79 102,79 93,95 84,13 73,15 65,53
Março 137,90 124,77 113,95 101,82 93,19 83,21 72,33 64,98
Abril 136,82 123,83 113,05 100,98 92,52 82,37 71,62 64,37
Maio 135,54 122,80 112,17 100,21 91,77 81,38 70,88 63,77
Junho 134,36 121,89 111,21 99,45 90,98 80,42 70,24 63,16
Julho 133,19 120,92 110,14 98,66 90,12 79,45 69,56 62,44
Agosto 131,93 119,93 109,12 97,97 89,23 78,38 68,87 61,73
Setembro 130,87 119,13 108,02 97,28 88,38 77,44 68,33 61,02
Outubro 129,78 118,20 106,84 96,59 87,57 76,56 67,72 60,21
Novembro 128,76 117,36 105,82 95,93 86,76 75,70 67,17 59,49
Dezembro 127,77 116,52 104,70 95,20 85,83 74,79 66,62 58,70
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 57,85 47,36 34,70 21,47 12,45 6,25
Fevereiro 57,06 46,54 33,70 20,60 11,98 5,76
Março 56,29 45,50 32,54 19,55 11,45 5,29
Abril 55,47 44,55 31,48 18,76 10,93 4,77
Maio 54,60 43,56 30,37 17,83 10,41 4,23
Junho 53,78 42,49 29,21 17,02 9,89 3,76
Julho 52,83 41,31 28,10 16,22 9,35 3,19
Agosto 51,96 40,20 26,88 15,42 8,78 2,69
Setembro 51,05 39,09 25,77 14,78 8,31 2,23
Outubro 50,10 37,98 24,72 14,14 7,77 1,75
Novembro 49,26 36,92 23,68 13,57 7,28 1,37
Dezembro 48,30 35,76 22,56 13,03 6,79 1,00

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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