Portaria Conjunta SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP E PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO – PGM-SP nº 02, de 14.01.2020 – D.O.M.: 15.01.2020. Ementa Estabelece o valor a ser considerado como pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, para o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado.


  
 

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVEM :

Art. 1º Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$22.756,09 (Vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.