20/01/2020
O Recivil atualizou o sistema que faz o gerenciamento das Unidades Interligadas de Registro Civil (UI´s) para que o registro de nascimento seja feito, prioritariamente, no cartório de residência dos pais da criança.
Desta forma, ao iniciar o processo do registro de nascimento da criança, o sistema só irá permitir o registro no cartório de residência dos pais. O cartório terá o prazo de uma hora e meia para concluir a solicitação. Depois desse prazo, caso o cartório não conclua o registro, o sistema irá permitir o registro no cartório responsável pelo local de nascimento da criança.
A mudança tem por objetivo incentivar o registro de nascimento no cartório de residência, conforme prevê o Provimento 13 do CNJ, facilitando o acesso a uma futura segunda via do documento.
Atualmente, são 66 unidades interligadas em funcionamento no estado, que já possibilitaram a emissão de mais de 200 mil certidões de nascimento nos hospitais e maternidades de Minas.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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