RS: CNB/RS – CNB/RS publica Ofício Circular Nº 04/2020 a respeito da uniformização de procedimentos


  
 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2020 – de 14 de janeiro de 2020.

Prezado associado,

Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

Considerando o Convênio celebrado pelo Colégio Notarial do Brasil, Secção RS com o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, Colégio registral do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 2001;

Considerando a solicitação feita pela Diretora da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul em reunião com o Presidente do CNB/RS;

Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações constantes do referido Convênio e uniformização dos procedimentos nos Tabelionatos de Notas do Estado do Rio Grande do Sul.

       ORIENTA:

Conforme consta da Cláusula Segunda, inciso III, letra “f” do referido Convênio, compete ao notário lavrar as escrituras e enviá-las para o Registro.

Como este procedimento não tem sido observado, muitos mutuários não levam a escritura a registro, permanecendo o imóvel no passivo da COHAB.

Diante disso, sugere-se ao Notário que, ao lavrar a escritura, efetue a cobrança dos emolumentos da mesma e exija também o depósito antecipado dos emolumentos de registro, para que possa efetuar o envio diretamente ao Registro de Imóveis.

Atenciosamente,

Ney Paulo Silveira Azambuja

Presidente

Fonte: CNB

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