21/01/2020
O TJDFT divulgou, por meio da Portaria Conjunta 2/2020, publicada no DJe desta segunda-feira, 13/1, as datas que serão considerados feriados na Justiça do Distrito Federal, durante o ano de 2020. O normativo também define a suspensão do expediente tanto do Judiciário local como nos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal, sempre com base na legislação vigente.
Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Destaque-se que quando o feriado recair em dia útil, a despeito da suspensão das atividades regulares, as medidas urgentes serão encaminhadas aos magistrados que atuarão no Plantão Judiciário.
Clique aqui e confira todas as datas.
Fonte: INR Publicações
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