MA: IEPTB/MA – Protesto de dívidas em cartório pode ser feito pela internet


  
 

Defender o próprio negócio da inadimplência agora pode ser feito de forma digital no Brasil. A nova alternativa para o protesto de dívidas em cartório via internet foi regulamentada no final de 2019 e está disponível para empresários, comerciantes e demais agentes do mercado econômico. De forma rápida, todo o processo pode ser acompanhado pela internet.

No Protesto de Dívidas Eletrônico, através do site da Central Nacional de Protesto https://site.cenprotnacional.org.br/, é possível firmar convênio para envio de títulos, solicitação de certidões, anuência e cancelamento eletrônico, além de solicitar verificação de autenticidade de protestos, ou seja, se determinado documento de protesto é válido e autêntico.

Para a anuência digital, por exemplo, que é a autorização concedida pelo credor de um título protestado para que o protesto possa ser cancelado, o credor informa ao cartório que a dívida foi paga e está autorizado a cancelar o protesto. Ele assina eletronicamente, sem a necessidade da emissão de carta de anuência em papel, e assim seja validada pelo cartório. Neste caso, não existem valores a serem pagos.

Segundo Sandoval Takeo, gestor administrativo da Central de Remessas de Arquivos (CRA) que faz parte do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Sergipe (IEPTB-SE), o serviço está disponível, por enquanto, para qualquer pessoa jurídica. No entanto, futuramente deve ser disponibilizado também para pessoa física.

“A vantagem disso é a facilidade de envio pela internet, sem precisar se locomover aos cartórios, além da segurança no envio das informações, maior rapidez no processo, pois tudo é feito via arquivos”, afirma o gestor.

“O protesto agora é gratuito para o credor, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode enviar títulos de forma gratuita ao cartório, respeitando a cláusula de barreira de um ano do vencimento do título, com exceção dos bancos e agentes financeiros que não têm essa cláusula de barreira”, diz ainda Takeo.

O Protesto em Cartório é considerado um serviço como o mais eficiente na recuperação de dívidas, sendo regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Destaca-se ainda a segurança e a rapidez na solução de uma dívida, em Sergipe a estatística é de que 55% dos títulos são liquidados no tríduo, ou seja, pagos em cartório. No âmbito do Brasil, a estatística de resolução é de mais de 60%. “Nos anos de 2018 e 2019, recuperamos para os cofres públicos mais de R$ 175 milhões, só em Sergipe”, destaca Takeo.

Entre os documentos que podem ser enviados para protesto estão DMI (Duplicata Mercantil Por indicação), DSI (Duplicada de Serviço por Indicação), nota promissória, CBI (Crédito Bancário por Indicação), contratos e cheques, entre outros.

Além disso, no próprio site, é possível pesquisar de forma gratuita cartórios de protestos e se pessoas físicas ou jurídicas, através dos CPFs e CNPJs, têm protesto em todo o país, além de cancelamentos, uma forma de proteger o negócio de contratações ou negociações com devedores inadimplentes.

*Com informações da Gazeta do Povo

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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