Nova portaria regulamenta tramite de processos eletrônicos e físicos na pandemia – (TJ-MT).


  
 

O Poder Judiciário de Mato Grosso prorrogou até 15 de maio de 2020, o prazo de fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos fóruns das comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus).

A portaria-conjunta n. 305, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ainda estende o regime obrigatório de teletrabalho em Mato Grosso enquanto as portas dos edifícios do Judiciário se mantiverem fechadas.

O documento determina que os processos judiciais que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais, conforme disposto no art. 3º da Resolução 314 do CNJ, de 20 de abril de 2020.

A portaria-conjunta estabelece que até o dia 15 de maio, o acesso dos magistrados e demais servidores às dependências das unidades dos fóruns, poderá ser permitida, sempre que tal medida for imperiosa para a prática dos atos necessários visando a prestação jurisdicional, bem como em casos urgentes, a fim de evitar o perecimento de direitos, e para retirada de autos, extração de cópias, escaneamento ou outras providências.

O documento reforça que fica vedado em qualquer caso o reestabelecimento do expediente presencial e quando houver acesso de servidores ou magistrados nos prédios do judiciário “devem ser observadas as regras de revezamento, distanciamento social, higiene e demais recomendações das autoridades sanitárias pertinentes ao período de pandemia referente à COVID-19”, diz trecho da portaria.

A portaria informa que as atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, a partir do dia 15 de maio de 2020 serão regulamentadas por meio de ato normativo próprio a ser editado.

Leia a Portaria-Conjunta n. 305 AQUI.

Alcione dos Anjos

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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