Ato TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TIT-SP nº 04, de 27.04.2020 – D.O.E.: 30.04.2020.


  
 

Ementa

Prorroga disposições dos Atos TIT que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus).


Considerando o Decreto 64.879 de 20-03-2020 e o Decreto 64.953 de 27-04-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus);

Considerando o Decreto 64.881 de 22-03-2020 e o Decreto 64.946 de 17-04-2020, que estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;

Considerando a Resolução SFP 26, de 23-03-2020, que possibilita a suspensão das atividades de atendimento presencial;

Considerando a Portaria CAT 34, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, resolve:

I – Prorrogar, até o dia 10-05-2020, o disposto nos itens I e II do Ato TIT – 02 de 20-03-2020, bem como no item I do Ato TIT – 03 de 30-03-2020, podendo ser prorrogado se perdurar a situação de emergência de saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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