A decisão unânime da 3ª turma do STJ proveu recurso de família que utiliza parte de imóvel para manter uma bicicletaria.
A 3ª turma do STJ proveu recurso que discutiu a possibilidade de incidência de usucapião especial urbana na hipótese em que o imóvel é utilizado, conjuntamente, para moradia e para pequena atividade comercial dos usucapientes.
O casal requereu o reconhecimento da usucapião sobre 159,95m² – sendo que restou provado nos autos que os apelantes utilizam o correspondente a 91,32m² do imóvel para exercício da atividade de bicicletaria, e 68,63m² para fins de moradia.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pelo provimento do recurso. Na sessão desta terça-feira, 5, ministro Ricardo Cueva apresentou voto-vista seguindo a relatora, no sentido de que o art. 1.240 do Código Civil não exige a destinação exclusiva residencial.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: REsp 1.777.40
Fonte: Colégio Notarial do Brasil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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