O Recivil encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça de MInas Gerais solicitando a prorrogação da eficácia dos certificados de habilitação de casamento e habilitados durante o período de suspensão do atendimento presencial até 31 de dezembro.
De acordo com o Recivil, o prazo de prorrogação por 90 dias, determinado pela Portaria Conjunta n. 955/2020, é insuficiente, uma vez que, devido a pandemia, as igrejas informam que somente celebrarão casamentos religiosos a partir do mês de setembro de 2020 e que a grande maioria dos casais celebra o casamento religioso em data próxima à do casamento civil.
Veja aqui a íntegra do ofício.
Fonte: Recivil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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