CGJ/SP: Emolumentos – Cobrança por boleto bancário e cartões de crédito e de débito – Autorização pelo Provimento n° 98, de 27 de abril de 2020, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência até 15 de maio de 2020, vedado o repasse das taxas e demais custos administrativos aos usuários dos serviços públicos delegados, ressalvado o disposto no §2° do art. 1° do referido Provimento.


  
 

Processos n°s 2018/00172013 e 2018/179813

Espécie: PROCESSO
Número: 2018/00172013 e 2018/179813
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processos n°s 2018/00172013 e 2018/179813

(176/2020) – Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

Emolumentos – Cobrança por boleto bancário e cartões de crédito e de débito – Autorização pelo Provimento n° 98, de 27 de abril de 2020, da Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, com vigência até 15 de maio de 2020, vedado o repasse das taxas e demais custos administrativos aos usuários dos serviços públicos delegados, ressalvado o disposto no §2° do art. 1° do referido Provimento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 08.05.2020 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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