Homem terá que apagar as fotos com a ex-esposa das redes sociais


  
 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que  um homem apague dos seus perfis no Instagram e no Facebook todas as fotos com a ex-esposa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. De acordo com a corte, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ele não é absoluto.

Consta nos autos que, mesmo após o divórcio, o homem manteve as fotos da ex nas redes sociais, apesar do pedido dela para que apagasse as imagens. Ela então ajuizou uma ação de obrigação de fazer, dizendo que se sentia constrangida.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O ex-marido então recorreu ao TJSP, alegando que não feriu a honra e a imagem da autora. Mas, por unanimidade, o recurso foi negado.

Para o TJSP, apesar da liberdade de expressão ser um direito fundamental, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, incisos IV e IX, não é um direito absoluto na medida em que não pode se sobrepor a outras garantias fundamentais inerentes a qualquer cidadão.

Ainda na decisão, o Tribunal destacou que o Facebook é uma rede social pública e acessível a qualquer cidadão. Por isso, o homem não pode utilizar-se da mesma para manter fotos ou fazer comentários sem o consentimento da autora. Mesmo que, quando eles ainda mantinham o matrimônio, ela tenha consentido o uso das imagens.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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