Desemprego sobe para 12,6% em abril e atinge 12,8 milhões, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil subiu para 12,6% no trimestre encerrado em abril, atingindo 12,8 milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) divulgada na quinta-feira (28.05) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Trata-se da maior taxa de desemprego desde o trimestre terminado em março do ano passado, quando foi de 12,7%.

O resultado representa uma alta de 1,3 ponto percentual na comparação com o trimestre encerrado em janeiro. Dessa forma, o número de pessoas na fila por um emprego aumentou em 898 mil pessoas em 3 meses, em meio aos impactos da pandemia de coronavírus na atividade econômica.

A população ocupada teve queda recorde de 5,2% em 3 meses e encolheu para um total de 89,2 milhões de brasileiros, contra 94,1 milhões no trimestre encerrado em janeiro.

O número de desempregados no país só não cresceu mais porque um contingente significativo de pessoas deixou de procurar emprego ou não estava disponível para trabalhar por conta do isolamento social.

No trimestre encerrado em abril, 4 milhões de brasileiros deixaram a força de trabalho.

A população fora da força de trabalho somou 70,9 milhões de pessoas no trimestre encerrado em abril, representando também um novo recorde na série iniciada em 2012, com alta de 7,9% (mais 5,2 milhões de pessoas) em 3 meses e salto de 9,2% (mais 6 milhões) na comparação a igual período de 2019.

Crédito: G1

Fonte: INR Publicações

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Aprovada Emenda da MP 936 que amplia atividades e permite dedução a pessoas físicas

Texto do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) inclui a atividade notarial e registral dentre aquelas abarcadas pela Medida Provisória, e permite que a ajuda compensatória mensal seja passível de dedução no imposto de renda da pessoa física

Aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (29), a Medida Provisória 936/2020 segue para apreciação no Senado Federal com mudanças no texto original, de autoria do Governo Federal. A emenda do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) inclui a atividade notarial e registral dentre aquelas abarcadas pela MP e cria a possiblidade de dedução da ajuda compensatória mensal no imposto de renda do empregador pessoa física.

Segundo Peninha, as mudanças visam suprir lacunas da MP ao tratar de atividades econômicas impactadas pela pandemia da Covid-19. “Ocorre que diversas atividades não são propriamente empresariais, tais como o exercício da advocacia, da medicina, contabilidade, da atividade notarial e de registro, das atividades de associações e clubes recreativos, todos esses afetados pelo estado de calamidade decorrente do coronavírus. Desta forma, a emenda busca a melhor adequação da expressão utilizada na MP para que seus objetivos compreendam toda e qualquer atividade econômica, e não somente as atividades empresariais”, justificou.

O texto da MP possibilita que, se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária. Nesse sentido, o parlamentar aponta que a alteração apresentada por ele prevê que essa ajuda compensatória, paga pelos empregadores aos empregados, seja passível de dedução no cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física, uma vez que a MP previa apenas a “dedução para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real”.

Medida Provisória 936/2020

A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde decorrente do coronavírus (Covid-19). De acordo com o texto, o Programa garantirá o pagamento de parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Condomínios poderão ser obrigados a comunicar à polícia agressões domésticas

Projeto de Lei que obriga os condomínios residenciais no estado a registrarem e comunicarem às polícias Civil e Militar, em até 48 horas, casos ou indícios de agressões domésticas contra mulheres, adolescentes e idosos, vai ser apresentado pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa. A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (28), em reunião extraordinária que contou com a presença dos membros do Movimento Estadual das Mulheres do Ministério Público, em videoconferência, e que estabeleceram uma parceria para subsidiar as deputadas sobre questões que envolvam mulheres vítimas de violência de qualquer tipo.

A proposta, apresentada pelo Movimento Ministério Público – Mulheres – SC, entidade que reúne 67 mulheres integrantes dos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e de Contas, prevê que a comunicação poderá ser feita de duas formas. Caso uma pessoa presencie o fato, deve repassar a informação, de imediato, para o síndico do condomínio. E o morador ou responsável pelo prédio ou conjunto habitacional fica obrigado a ligar para a Polícia Militar.

Nos casos de crimes noticiados, mas que não foram presenciados, o morador pode fazer o registro no livro de ocorrências do condomínio. Então, o síndico tem até dois dias, após a notificação, para acionar a Polícia Civil.

Na reunião também foram discutidas medidas listadas na Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher de Pequim, com objetivo de promover, por meio de lei, a obrigatoriedade de criação de comissões internas de igualdade de gênero nos órgãos estaduais e municipais, fundações, autarquias e empresas públicas.

Também foi apresentada a proposta para assegurar que a Comissão de Constituição e Justiça da Alesc, por ocasião do exame dos projetos de lei, integre a perspectiva de gênero na análise das possíveis repercussões da aplicação da lei nas mulheres e nos homens. Ficou decidido que o grupo promoverá reuniões, inicialmente mensais, para debaterem as propostas, subsidiarem as deputadas e acompanhem os projetos de lei no Parlamento.

Objetivos comuns

A deputada Ada de Luca (MDB), que coordena a Bancada Feminina, declarou que “as propostas que recebemos do Movimento Ministério Público- Mulheres –SC, estão alinhadas com a atuação das deputadas estaduais da Bancada Feminina. Os pleitos serão defendidos junto às respectivas instâncias. Mais do que isso, vamos cobrar para que saiam do papel.”

Ela lembrou que em abril deste ano, houve aumento de 35% no registro de casos de violência contra a mulher no Brasil. “Estimamos que esse número seja ainda maior, porque muitas mulheres estão na mesma casa do próprio agressor, sem chances de denunciar.”

A promotora de Justiça e coordenadora estadual do movimento, Eliana Volcato Nunes, destacou a importância da reunião histórica com a Bancada Feminina. “Com muita alegria estabelecemos essa parceria com a Bancada Feminina da Alesc que tem como objetivo fortalecer, unir e ampliar os esforços em defesa aos direitos humanos das mulheres, especialmente pelo mútuo apoio e articulações contra a violência, a favor da educação e da equidade.” Também participaram da reunião as deputadas Luciane Carminatti (PT) e Marlene Fengler (PSD).

Fonte: Anoreg/BR

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