Corregedoria autoriza registro de animais de estimação pelos cartórios extrajudiciais

A Corregedoria da Justiça do DF, órgão responsável pelas normas e instruções destinadas aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, autorizou a realização do registro de animais de estimação nos cartórios de registro civil de títulos e documentos. O ato poderá ser feito pela via eletrônica, mediante utilização de certificado digital, por intermédio da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados.

O registro deverá ser feito nos termos do art. 127, inciso VII da Lei 6.015/73, ressaltando-se que a cobrança dos emolumentos deve ser feita com base no Item I, da Tabela N, do Regimento de Custas/Decreto nº 115/67, e, no item IV, para a emissão de certidões relativas a esse registro.

A decisão foi embasada em estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF e dos registradores de títulos e documentos.

Após o referido estudo, constatou-se que o registro de animais ocorre em outros Estados da Federação (Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso), e, no Distrito Federal, já foi verificada a prática de tal ato por alguns cartórios isolados no DF, surgindo, então, a necessidade de regulamentação do ato.

Registro de pets

Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).

De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.

Segundo a registradora, a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro funciona como um meio de prova legal dos direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Prisão em 2ª instância e reforma tributária poderão ser votadas em agosto, diz Maia

Segundo Maia, texto não será voltado apenas para casos penais, mas valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo.

Maia: “Políticos e empresários continuam roubando dinheiro público”
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a proposta que antecipa o chamado trânsito em julgado, previsto na proposta de emenda constitucional da prisão em segunda instância (PEC 199/19), e a reforma tributária (PEC 45/19) podem ser votadas em agosto. Segundo ele, os dois textos são uma demanda da sociedade e precisam ser votadas pelo Parlamento logo. Maia participou de uma live promovida pela Câmara de Comércio França-Brasil nesta terça-feira (23).

=> Entenda a proposta que estabelece a prisão após o julgamento em segunda instância

Em relação à proposta que prevê a prisão após o julgamento em segunda instância, Maia disse que o texto não será voltado apenas para casos penais, mas valerá também para questões tributárias e trabalhistas, por exemplo. Na avaliação do presidente da Câmara, a medida vai desafogar os processos nas Cortes Superiores.

“Políticos e empresários continuam roubando dinheiro público. Não são só políticos, também temos empresários corruptos. E vamos aprovar a PEC para todos os setores, não só penal, mas conflitos trabalhistas, tributários seriam resolvidos na segunda instância. Isso tira a pressão do Supremo que vai continuar ser uma corte constitucional”, defendeu.

A PEC antecipa o chamado trânsito em julgado, ou seja, a sentença final em um processo, depois de esgotados todos os recursos. Atualmente, o trânsito em julgado se dá após o julgamento de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ambos.

Já a PEC transforma os recursos a esses tribunais em ações revisionais, permitindo a execução da pena a partir de decisão em segunda instância, representada pelos tribunais de Justiça dos estados e pelos tribunais regionais federais (TRFs).

O relatório sobre a PEC precisa ser aprovado pelos deputados integrantes da comissão especial antes de ir para o Plenário da Câmara. Devido à pandemia, a votação do texto não foi realizada.

Reforma tributária

Maia também defendeu que a Câmara vote a reforma tributária até o final de agosto. Segundo ele, com a reforma, estados e municípios, que têm enfrentado uma grave crise fiscal, agravada com a pandemia, terão acesso a recursos, como, por exemplo, os recursos do regime de partilha, que poderiam compor um fundo de desenvolvimento regional. Maia afirmou que as mudanças no sistema tributário vão melhorar o ambiente de negócios no País.

“Não é possível que em julho ou agosto a gente não consiga terminar um texto na comissão e no Plenário da Câmara. É urgente que esse texto possa avançar”, cobrou.

“A reforma tributária é a reforma que estamos há mais tempo tratando no Parlamento e o que saiu (de reforma) foram coisas ruins com o CPMF”, criticou Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lista de Vacância para o Estado de Goiás

Essa lista não é nova, mas muitas pessoas estavam nos pedindo por isso resolvemos replicar essa postagem. No arquivo abaixo você encontra a Relação Gera de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás atualizada até 10/10/2019, no total são 278 cartórios declarados vagos no Estado.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DOCUMENTO

Fonte: Concurso de Cartório

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