TJPE divulga plano de reabertura das atividades presenciais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou o plano de reabertura gradual das atividades presenciais. O Ato Conjunto nº 18/2020 foi assinado pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Fernando Cerqueira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. Consoante com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde e observadas as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronoavírus (COVID19), o plano está dividido em cinco etapas. A primeira tem início em 6 de julho e a segunda no dia 20 de julho, com a retomada de algumas atividades presenciais.

A retomada gradual das atividades presenciais avaliará as análises epidemiológicas semanais realizadas e informadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Planejamento à Diretoria Médica e ao Presidente do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reabertura de Comarcas será avaliada com base nos dados epidemiológicos relativos às doze Regiões de Saúde definidas pelo Governo Estadual.

O ato considera os estudos elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à retomada gradual das atividades judiciárias presenciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Também observa a Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.

Leia o Ato Conjunto nº 18. de 19 de junho de 2020 na íntegra.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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Concurso MG – Editais nº 01/2016, 01/2017 e 01/2018 – EJEF convoca o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar os títulos para nova análise

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2016 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.5 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise:

a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:

b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2016 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2016, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2016, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:

a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos correspondentes por conta do candidato; ou

b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2016, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.

Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2016, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 31 de outubro de 2019.

Por fim, torna-se sem efeito a Classificação Final do certame, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019 e ratificada na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2017 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.4.7 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise: a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:

b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2017 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2017, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2017, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:

a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos  correspondentes por conta do candidato; ou

b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.

Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2017, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 18 de novembro de 2019.

Por fim, torna-se sem efeito a Classificação Final do certame, disponibilizada na edição do DJe de 28 de novembro de 2019 e ratificada na edição do DJe de 18 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2018

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública. (Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 – 65ª Sessão Virtual – julgado em 14 de maio de 2020).

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2018 na data de edição do aludido Enunciado, bem como o subitem 18.4.7 do respectivo instrumento editalício, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Oral para apresentar, para nova análise:

a) os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:

b) cópia fiel do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2018 apresentados anteriormente serão considerados na nova análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2018, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico – DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 30/06/2020 a 14/07/2020, à CONSULPLAN, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2018, e com a “Declaração de Autenticidade de Documentos”, ambos disponíveis no endereço eletrônico www.consulplan.net, por uma das seguintes formas:

a) por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Safira, Muriaé/MG, CEP 36883-031, com os custos correspondentes por conta do candidato; ou

b) por meio de link correspondente à fase de reabertura parcial do prazo para apresentação dos títulos do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2018, denominado de “Link para envio de Títulos (reabertura parcial do prazo para apresentação)”, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net, e disponível da 0h do dia 30/06/2020 às 23h59min do dia 14/07/2020.

Ressalte-se que, em relação aos demais títulos elencados no subitem 18.4 do Edital nº 1/2018, será mantida a pontuação disponibilizada no DJe de 12 de março de 2020.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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TJMG altera portaria conjunta que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios de Minas Gerais

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.022/PR/2020

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais no período que especifica”

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e III do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 950, de 18 de março de 2020, foi suspenso o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, no período de 19 a 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, foi prorrogada a suspensão do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar os prazos dos processos de habilitação de casamento que podem expirar durante o período de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

§ 2º A eficácia do certificado de habilitação de casamento, inclusive os expedidos em data anterior a 19 de março de 2020, permanecerão com os prazos suspensos até 30 de outubro de 2020, caso os nubentes optem por não realizar o casamento durante a situação excepcional decorrente da pandemia de COVID-19.”.

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 6, 7º, 8º e 9º ao art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 955, de 2020, com a redação que se segue:

“Art. 2º […]

§ 6º Enquanto durar o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos processos de habilitação de casamento, se as partes já tiverem assinado o pedido de habilitação na presença do oficial ou de seu preposto ou, ainda, se assinarem o pedido de habilitação de forma digital, na forma prevista no art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as assinaturas no assento de casamento poderão, a critério do oficial, ser supridas por arquivo de videoconferência, o qual será arquivado na serventia, devendo o oficial certificar nos autos os termos da videoconferência, com arquivamento físico do “print” em que conste a imagem do rosto dos participantes necessários à pratica do ato.

§ 7º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o oficial poderá, posteriormente, recepcionar as assinaturas das partes no assento de casamento, fazendo referência à data da assinatura presencial, sendo que a mencionada assinatura é facultativa.

§ 8º A critério do Oficial e mediante agendamento, poderão ser recepcionados novos processos de habilitação de casamento, ocasião em que o oficial deverá advertir as partes sobre os meios eletrônicos disponíveis, com indicação das restrições para realização dos atos presenciais durante o período de pandemia, inclusive eventuais restrições para a regular tramitação do processo de habilitação de casamento.

§ 9º Os serviços notariais e de registro devem observar, na recepção dos documentos eletrônicos, as normas técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, nos termos do Decreto federal nº 10.278, de 18 de março de 2020.”.

Art. 3º Fica revogada a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça nº 6405, de 15 de abril de 2020;

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2020.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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