Consultoria IRTDPJBrasil responde dúvida sobre registro entidade estrangeira

Assunto: Registro entidade estrangeira.
Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Associação. Entidade estrangeira.

Consulta: Foi protocolado um título para registro em Pessoa Jurídica, cujo objetivo é a abertura de uma filial de uma entidade, constituída em Ohio – EUA.  Nesse sentido, foram apresentados os seguintes documentos: ata de deliberação de funcionamento da entidade aqui no Brasil, regulamento (também referido como Estatuto), relação de qualificação dos dirigentes, procuração, balanço patrimonial e publicação no D.O.U. autorizando a entidade a se estabelecer no Brasil, todos devidamente apostilados e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil.

Diante do exposto, pergunto: Devo exigir o registro do ato constitutivo de acordo com a legislação brasileira? Aplica-se por analogia o artigo 1.134 do Código Civil para abertura da filial pretendida, reconhecendo o ato constitutivo no país estrangeiro?

Reconhecido o ato constitutivo no país estrangeiro, como proceder diante da ausência de requisitos legais aplicados pela legislação brasileira, tais como: certidões de inteiro teor e breve relato, relação como a qualificação completa de todos os dirigentes, o atendimento ao artigo 53 do Código Civil no Estatuto?

Resposta da Consultoria IRTDPJBrasil:  Quanto à consulta formulada, esclarecemos que se trata de registro de entidade estrangeira sem fins econômicos (associação) e, portanto, aplicável o disposto no artigo 11, caput e §1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à Lei do Estado em que se constituírem.

  • 1º Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo Brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

[…].

De acordo com o dispositivo acima, as associações estrangeiras que queiram operar em território brasileiro devem ter sido constituídas de acordo com as leis de seu país de origem, e ficarão sujeitas à lei brasileira. Logo, a associação estrangeira deve ser registrada no RCPJ para fins de aquisição de personalidade jurídica no território brasileiro, bem como para averbação dos demais atos. Porém, não se deve exigir que a filial da entidade estrangeira observe os requisitos constantes nos artigos 53 e 54 do Código Civil – CCB, porém devem ser observados os requisitos constantes do artigo 45 e 46 do CCB, bem como os constante do artigo 120 da LRP.

Para o registro devem ser exigidos:

  • O Estatuto Vigente da Associação, em Ohio;
  • Declaração do local onde será estabelecida a filial;
  • Lista dos responsáveis por responder pela filial com qualificação de cada um;
  • Procuração (para averbação).

A documentação anexada está hígida, inclusive a autorização do governo brasileiro. No mais, esclarecemos que a ata deve ser qualificada como Ata de Fundação e a matrícula deve ser lançada no Estatuto. Os demais documentos deverão ser averbados.

Em razão do disposto na LINDB, não se deve aplicar por analogia o disposto no artigo 1.134 do Código Civil, que diz respeito às sociedades estrangeiras com finalidade econômica.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Central RTDPJBrasil passa a aceitar padrões variados de assinaturas eletrônicas

Agora, a Central RTDPJBrasil aceita documentos que possuam outros padrões de assinatura eletrônica e não apenas o ICP-Brasil. Essa novidade está à disposição dos usuários da plataforma por meio da ferramenta “Quadro de Assinaturas”.

A nova ferramenta da Central vale para os pedidos de registro e para os de notificação enviados pelos clientes. A Central continua identificando automaticamente as assinaturas ICP e adiciona a esse quadro as assinaturas de outros padrões.

Essa solução veio atender à alteração feita pela Medida Provisória nº 951/2020 na MP nº 2.200-2, que distingue a assinatura digital das demais chancelas eletrônicas, permitindo o uso do certificado digital como garantia da autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos eletrônicos.

Como funciona –   O cartório de RTD receberá o quadro de assinaturas dentro do pedido e, para cada assinatura que não seja do padrão ICP-Brasil, deverá anexar uma evidência como uma imagem ou um PDF contendo a verificação daquela assinatura por segurança.  Se for usada a folha de registro da Central, as verificações serão adicionadas no final do registro

“Um padrão de assinatura que não seja ICP Brasil só pode ser aceito se for possível ao cartório verificar alguns requisitos de segurança para garantir que a pessoa é quem de fato assinou o documento. Portanto, não é qualquer padrão que será aceito”, explica Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil, entidade gestora da Central Nacional.

Caberá ao cartório essa decisão e ao seu oficial titular entender o nível de segurança de cada assinatura. A Central não dispõe, ainda, de uma lista de todos os padrões válidos, pois isso será construído à medida que os clientes e cartórios forem se habituando com a nova ferramenta.

Baixe o manual 

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


IRTDPJBrasil lança sistema de consultoria informatizado

O tradicional serviço de Consultoria do IRTDPJBrasil foi modernizado e estará disponível aos associados do Instituto de forma totalmente online. O novo sistema será acessado por meio do site consultoria.irtdpjbrasil.com.br. Utilizando login e senha exclusivos, os usuários poderão enviar suas dúvidas de forma automática e receber as respostas da mesma forma.

“A consultoria é um dos serviços mais importantes que prestamos aos nossos associados, auxiliando-os na prática registral. Por isso, resolvemos aperfeiçoar esse sistema, que agora será totalmente eletrônico. Outra grande novidade é que vai disponibilizar para pesquisas um banco de consultas já respondidas pelo IRTDPJBrasil”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

A ferramenta de pesquisa por assunto possibilitará que o consulente verifique se uma dúvida semelhante já não foi respondida pela consultoria jurídica, antes de enviar sua questão. Ele também poderá fazer o acompanhamento de sua consulta, pesquisando pelo número de protocolo.

Assim que uma pergunta for enviada pelo sistema, o associado receberá em seu e-mail a confirmação do recebimento e o número do protocolo da consulta. Ao ser respondida, uma cópia também será enviada ao consulente no e-mail cadastrado.

O serviço de consultoria é oferecido de forma exclusiva aos associados, esclarecendo dúvidas surgidas na prática diária dos atos de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. As perguntas recebidas dos associados são respondidas pela equipe jurídica do Instituto e revisadas por experientes registradores de RTDPJ.

Se você é associado do IRTDPJBrasil, receberá o seu login e senha por e-mail.  Se não recebeu ou tem dúvida sobre como utilizar o sistema, envie um e-mail para consultoria@irtdpjbrasil.org.br .

Fonte: Assessoria de comunicação IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.