Uso exclusivo de imóvel por herdeiro gera obrigação de aluguel

Para a magistrada, a herança é uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens

Herdeira que ocupa imóvel deve pagar indenização mensal aos demais inventariantes. Decisão é da juíza Titular Fernanda Xavier de Brito, da 6ª vara de Orfãos e Sucessões do RJ. Para a magistrada, a herança é uma universalidade juris indivisível até a partilha, podendo todos os herdeiros exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens.

O espólio autor ajuizou ação de arbitramento de aluguel cumulada com cobrança, requerendo fixação de valor para que a herdeira, que utiliza o imóvel de forma exclusiva e sem a anuência dos demais herdeiros, seja compelida a pagar. Sustentou que já ocorreram várias tentativas de solução amigável entre os herdeiros, mas todas restaram infrutíferas.

A ocupante do imóvel, por sua vez, aduziu a ausência de interesse processual sob o fundamento de que os inventariantes não dão devido seguimento ao inventário. Alegou que faz jus a usucapião extraordinária do bem em questão.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual, tendo em vista que ainda não houve a partilha dos bens integrantes do espólio e, assim, a herança está em estado de condomínio para todos os herdeiros.

A magistrada constatou que a herdeira foi notificada sobre a oposição dos demais herdeiros de sua permanência no referido imóvel, o que afasta qualquer possibilidade de alegar usucapião em seu favor, eis que ausente o requisito de não oposição dos demais herdeiros.

“Imperioso ressaltar que a lei civil dispõe que o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e à posse da herança, até a partilha, será indivisível, sendo regulado pelas normas atinentes ao condomínio. Diante disso, sendo a herança uma universalidade juris indivisível até a partilha, poderão todos os herdeiros, exercer os direitos de posse e domínio sobre os bens que recaem sobre a copropriedade sem, no entanto, a exclusão dos demais.”

Para a juíza, resta incontroverso o condomínio existente entre as partes e o dever da ré de indenizar os demais herdeiros pela ocupação exclusiva do bem.

Assim, condenou a ocupante do imóvel o pagamento de indenização aos espólios autores no valor de R$ 1 mil mensais.

O escritório Ribeiro da Luz Advogados atua pelos demais herdeiros.

Processo: 0284457-80.2017.8.19.0001

Veja a decisão.

Fonte: Anoreg/BR

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial reforça medidas preventivas ao coronavírus

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por seu Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, reforça o caráter preferencial do atendimento remoto e a possibilidade de flexibilização dos horários de atendimento nos serviços extrajudiciais no combate à disseminação do novo coronavírus.

A decisão do desembargador Dinart Francisco Machado foi divulgada nesta quarta-feira (15/7), momento em que reitera o alerta para que todos os cuidados sanitários e medidas necessárias a respeito sejam empregadas pelas serventias, com o mais absoluto e integral cumprimento aos comandos exarados pelas autoridades de saúde locais, estaduais e federal e atenção aos regramentos normativos do órgão correcional.

As serventias possuem a liberdade gerencial de disponibilizar meios capazes de direcionar seus atendimentos, costumeiramente presenciais, a vias remotas. Esta modalidade, inclusive, deve ser adotada em caráter preferencial, conforme os provimentos da CGJ/SC n. 22/2020, n. 24/2020, n. 26/2020, n. 32/2020 e n. 37/2020. As medidas são tomadas em decorrência do avanço do contágio de (Covid-19) em Santa Catarina.

O momento crítico decorrente da doença contagiosa exige de todos muita atenção, prudência, cautela e medidas efetivas, reiterando-se a necessidade de observância dos protocolos de saúde. A decisão foi divulgada por meio de circular aos juízes diretores de foro e com competência em matéria de registros públicos, e aos notários e registradores.

Imagem de destaque

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Concurso MG – Editais 1/2016 e 01/2017 – EJEF informa mandado de segurança impetrado ao STF e desconsidera títulos apresentados

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2016

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:

[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]

Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.

Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.

Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.

A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2016, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente

publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2017

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:

[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]

Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.

Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.

Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 28 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 18 de dezembro de 2019.

A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2017, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.

Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício

Fonte: Recivil

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito