TJSP permite retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e material

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O relator, desembargador Donegá Morandini, disse ter ficado provado o rompimento do vínculo afetivo entre pai e filha. “O próprio apelado, embora afirme querer bem à filha e desejar a reaproximação, assume que se afastou a partir de 2014 em razão de desavenças profissionais com o núcleo materno da apelante, o que ratifica o delineio fático exposto na causa de pedir”, disse.

Morandini também destacou um laudo psicológico anexado aos autos que comprova o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome paterno. Assim, ele considerou que, neste caso, excluir o sobrenome é uma “providência relevante”: “Admite-se modificação excepcional do nome a fim de garantir a proteção da própria personalidade da apelante, nos termos do artigo 16 do Código Civil”.

Ainda segundo o relator, a exclusão do sobrenome, na hipótese dos autos, não gera prejuízos a direitos ostentados por terceiros, uma vez que não constam registros de ações cíveis ou criminais em nome da autora, nem inscrições em cartórios de protesto do lugar de seu domicílio. A decisão foi por unanimidade.

Processo 1003518-65.2019.8.26.0664

Fonte: Recivil

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GOVERNO FEDERAL NOMEIA MEMBROS DO CNB/CF PARA O COMITÊ GESTOR DA ICP BRASIL

Governo Federal nomeia membros do CNB/CF para o Comitê Gestor da ICP Brasil

Decreto do dia 9 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, integra a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, e o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais e diretor do CNB/CF, Eduardo Calais como membros designados do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil), do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) da Casa Civil. A nomeação vigorará pelo período de dois anos.

Giselle Oliveira de Barros assumirá a vaga de titular, disponibilizada pela renúncia de Paulo Roberto Gaiger, ex-presidente do CNB/CF. Eduardo Calais ocupará a vaga de suplente, decorrente do término de mandato de Fausto Portella Leite. Integram-se também ao Comitê, Sérgio Paulo Gomes Gallindo, como titular e Mauricio Schueftan Balassiano, como seu suplente.

Para Giselle Oliveira de Barros, “é de extrema importância atuar no Comitê, principalmente neste momento em que a certificação digital se faz tão importante ao País. Com o advento dos atos eletrônicos, o uso de ambientes virtuais se mostra cada dia mais presente, tanto na vida do cidadão, como no cotidiano do notário. A ICP-Brasil faz parte, intrinsecamente, dos trabalhos notariais, da segurança jurídica dos atos e da garantia na qualidade dos serviços prestados em todo o País”, disse.

Eduardo Calais diz que, “como admirador do trabalho da ICP-Brasil, é uma honra fazer parte deste comitê. A ICP representa um grande avanço para a atividade extrajudicial, estando à frente das políticas de certificação digital no Brasil. A expectativa é que possamos, cada vez mais, ampliar o uso da tecnologia e da certificação digital no trabalho dos cartórios, garantindo sempre a autenticidade e a segurança jurídica de todos os atos”.

Confira o decreto na íntegra.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Câmara aprova proposta que impede bloqueio judicial do auxílio emergencial, com exceção para os casos de pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 15, proposta que impede a Justiça de bloquear, em razão de dívidas, o auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de Covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. O texto segue para análise do Senado.

Projeto de Lei 2801/20, dos deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Luis Miranda (DEM-DF) e Efraim Filho (DEM-PB), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ao alterar a Lei 13.982/20, também proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.

O relator disse que a Justiça havia declarado bloqueios sobre o auxílio emergencial, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a rejeitar esse tipo de medida durante a pandemia no País. O CNJ também já rechaçou a hipótese de penhora.

No Plenário, o deputado Luis Miranda, um dos coautores da proposta, agradeceu a aprovação. “Pessoas perderam seu benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa, para bancos. O nome já deixa claro que o auxílio é emergencial”, afirmou.

Fonte: IBDFAM

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