Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias ejulho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas ejulho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

 

II – Entrega de declaraçõeno mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela InstruçõeNormativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fonte: Receita Federal

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Taxas de condomínio e IPTU são devidas até data de distrato do negócio

Autora da ação alegou que após o aceite do distrato, recebeu cobrança de taxas de condomínio e IPTU

Mulher que formalizou contrato de compra e venda de imóvel, mas meses depois requereu o distrato deve arcar com taxas de condomínio e IPTU até a rescisão contratual. Assim decidiu o juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª vara Cível de Campo Grande/MS.

Diz a autora que adquiriu um lote no empreendimento réu em setembro de 2015, no entanto, em dezembro do mesmo ano pediu o distrato do negócio. Em fevereiro de 2016, a autora afirmou que foi aceito o distrato pelas partes e enviado por e-mail um cálculo do valor a ser devolvido.

Na ação, a mulher disse que encaminhou toda a documentação necessária e também o cálculo do distrato dentro do prazo de validade, porém, em vez de receber a minuta do distrato, a autora foi informada por e-mail, no dia 24 de junho de 2016, que havia débitos de condomínio e IPTU vencidos e que somente seria possível realizar o distrato quando tais débitos fossem quitados.

Ressaltou que no distrato recebido em fevereiro já havia sido descontado o IPTU proporcional do período anterior e não havia ainda cobrança de condomínio feita pela associação do condomínio.

Ao apreciar o caso, o juiz explicou que, com a celebração do contrato de compra e venda e repasse do imóvel à parte autora, esta passou a dispor dos direitos inerentes ao domínio, notadamente usar e gozar do bem, “inclusive, poderia ter efetuado construção no imóvel, de modo que deve responder por taxas de condomínio e de IPTU até a rescisão do contratual, o que somente ocorreu na data de 22/2/16”, afirmou.

Processo: 0817152-25.2017.8.12.0001

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

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Validador de Documentos Digitais terá novas funcionalidades

O Validador de Documentos Digitais cresce e evolui. A cada dia a ferramenta tem mais usuários e o sistema está em permanente evolução. A mais nova funcionalidade é a introdução do QR- code – ou resposta rápida em inglês – esse símbolo que muitas vezes é usado para fazer a interface entre uma informação impressa e outra que está on-line.

Tecnicamente QR-code é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado e usado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.

Inicialmente empregado para catalogar peças na indústria de veículos, hoje tem seu uso ampliado, do gerenciamento de estoques, passando pelo controle de estoque em indústrias, comércio, carteiras de planos de saúde.

Para Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, “ todas as ações do Governo Federal, no que dizem respeito ao desenvolvimento de facilidades, adoção de tecnologias, criação de aplicativos, com o objetivo de garantia e melhorar o acesso da população brasileira aos serviços públicos gratuitos, como é o caso do Validador devem utilizar os recursos mais modernos disponíveis no mercado tecnológico.”

A utilização do QR-code traz inúmeras vantagens, e a principal é a acessibilidade, já que é compatível em diferentes plataformas, tornando o acesso ao conteúdo de forma fácil, rápida e segura.

No portal do Validador, o código QR oferece os mesmos benefícios, com o acesso rápido ao documento que o usuário quer validar, sem necessidade de realizar o download e upload do arquivo. Assim, tendo a versão física, digital ou apenas o QR-code em mãos a validação do documento poderá ser feito rapidamente.

O Validador pode ler o QR-code de prescrições por meio das câmeras (frontal e traseira) do celular ou da webcam de um computador. Para isso, foi desenvolvido um plugin para o portal que lê e envia o arquivo para a validação.

Ruy Ramos, assessor especial do ITI, que atua na incrementação das funcionalidades elenca as vantagens: “a principal inovação é a possibilidade do próprio validador (na versão desktop e mobile) ler o QR-code e obter a prescrição eletrônica assinada com ICP-Brasil. Isso deve facilitar a obtenção da receita pelo farmacêutico e agilizar o processo de atendimento ao paciente”. “O ITI está divulgando previamente um conjunto mínimo de requisitos para que desenvolvedores possam incluir essa facilidade quando de geração de prescrições eletrônicas pelos próprios sistemas”, ressalta Ramos.

O ITI aguarda eventuais sugestões ao modelo a ser adotado ate 15 de julho. O lançamento será após essa data com a devida publicidade pelo portal do ITI. Sugestões podem ser enviada para o e-mail validador@iti.gov.br

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

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