Recomendação indica registro eletrônico em casos de violência doméstica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação aos tribunais estaduais brasileiros para que dialoguem com as secretarias de segurança pública locais e adotem o registro eletrônico de ocorrências em crimes relacionados à violência doméstica. O canal virtual tem como objetivo aumentar o acesso das vítimas à Justiça durante a quarentena. O ato foi julgado na 21ª Sessão Virtual Extraordinária, de 8/6, e publicado no Diário de Justiça eletrônico em 19/6.

O texto foi elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para desenvolver e liderar ações que reduzam o número de assassinatos e violências contra as mulheres no âmbito doméstico, durante a pandemia do novo coronavírus. Apesar de ser uma medida fundamental para conter o avanço da Covid-19, o isolamento social é considerado um dos fatores de aumento da subnotificação dos casos de violência doméstica em todo o mundo.

Além do registro eletrônico on-line, a recomendação indica o envio virtual (upload) de dados e arquivos – como documentos, fotografias, exames médicos ou laudos – que demonstrem a materialidade da infração, assim como os pedido de medidas protetivas de urgência. “Em boa parte dos estados, para a mulher denunciar, é necessário que ela vá até a delegacia e isso tem sido mais difícil para a grande maioria, neste momento. Muitas estão com seus parceiros agressores dentro de casa”, disse a conselheira Maria Cristiana Ziouva, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica do CNJ e coordenadora-adjunta do grupo de trabalho.

A norma também recomenda que a vítima seja imediatamente comunicada, por contato telefônico ou aplicativo de mensagem, como o Whatsapp, das decisões e atos judiciais referentes ao seu agressor, como expedição de mandado de prisão, alvará de soltura ou fuga do investigado. “É uma recomendação extremamente importante para o enfrentamento à violência doméstica e familiar durante esse período de pandemia. Ela estabelece ações que protegem essa mulher, física e psiquicamente”, completou Ziouva.

Em abril, o índice de feminicídio cresceu 22,2% no país, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Acre, o aumento foi de 300%. Em São Paulo, nota técnica divulgada pelo Ministério Público do estado revelou aumento de 51% nas prisões em flagrante relativos a atos de violência contra a mulher. Em relação ao mesmo período do ano passado, também houve crescimento no número de pedidos de medidas protetivas de urgência e o dobro de feminicídios.

O coordenador do GT do CNJ sobre o tema é o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz. Do CNJ, também participam as conselheiras Flávia Pessoa e Tânia Reckeziegel, além do juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. Representando os tribunais de Justiça, estão no grupo as magistradas Adriana Ramos de Mello (TJRJ), Eunice Maria Batista Prado (TJPE), Julianne Freire Marques (TJTO), Maria Domitila Prado Mansur (TJSP) e Salete Sommariva (TJSC), além da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil de Alcântara Videira. O grupo também foi responsável pela criação da campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, para ajudar mulheres em situação de violência a pedirem ajuda nas farmácias do país.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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PLATAFORMA E-NOTARIADO IMPLEMENTA NOVO MÓDULO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS

Atenção notário, o e-Notariado não para de evoluir

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa aos tabeliães cadastrados como Autoridades Notariais no e-Notariado, que nesta segunda-feira (13/07) entra em operação o novo Módulo de Identificação de Pessoas para a emissão de certificados e-Notariado, em substituição à sistemática anterior, como apresentado na Live Notarial desta quarta-feira (08/07), disponível no link: https://www.notariado.org.br/provimento-100/

Desta forma, é vital que os Tabeliães de Notas contatem suas empresas fornecedoras de software para que efetuem a integração com a plataforma e-Notariado, para a atualização automática dos cadastros de pessoas e criação de fluxo de assinaturas para a realização de atos notariais eletrônicos.

Estas empresas deverão assinar um acordo de cooperação com o CNB/CF, solicitado por meio do formulário, disponível em: https://form.jotform.com/201767628522661, que conta com a minuta do respectivo acordo.

Veja o vídeo

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Família que vivia em imóvel de empresa não pode ser despejada após demissão enquanto durar a pandemia

Um casal de ex-empregados que vive em imóvel da empresa não deve ser despejado em razão da pandemia do Coronavírus. A juíza da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, que analisou o caso, destacou que “direitos patrimoniais não devem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia”.

Mesmo considerando o fim do vínculo de emprego e do início da inadimplência dos aluguéis serem anteriores à pandemia, a magistrada entendeu que o despejo, neste momento, vai de encontro às medidas de distanciamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde devido ao estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

“Assim sendo, o interesse da coletividade e da saúde pública devem prevalecer sobre o interesse privado patrimonial”, concluiu a juíza. Ela registrou, no entanto, que outro pedido de despejo poderá ser apresentado após o fim das atuais medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde e pelo governo local.

A sentença determinou ainda que os ex-empregados paguem ao frigorífico todos os aluguéis atrasados, que vão desde agosto de 2018 até julho de 2020, além dos que vierem a vencer até a data da desocupação do imóvel. Por fim, condenou o casal a pagar honorários sucumbenciais ao advogado do frigorífico, no importe de 5% sobre o valor devido ao fim do processo.

Competência da Justiça do Trabalho

O conflito em questão envolve um imóvel funcional, alugado pelo frigorífico para servir de moradia a seus empregados durante o contrato de trabalho. Ao dar início à ação, a empresa denunciou a permanência irregular dos dois ex-empregados no local, após a extinção do vínculo empregatício, e pediu a condenação deles ao pagamento dos aluguéis atrasados e a emissão de uma ordem de despejo compulsório do imóvel.

A competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso foi esclarecida pela magistrada ao lembrar que a Emenda Constitucional 45/2004 incluiu as relações de trabalho, e não só de emprego, dentre os temas a cargo do judiciário trabalhista. “O contrato de aluguel em discussão tem relação direta com o contrato de emprego e, por consequência, os pedidos de desocupação do imóvel e de aluguéis do período irregular”, destacou a juíza.

Enfrentamento sensível e humanitário

A advogada Juliana Giachin Pincegher, presidente da seção Mato Grosso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM-MT, destaca que o momento de crise econômica e social exige dos operadores de Direito “uma visão sistêmica e multidisciplinar dos institutos protegidos pelo legislador, a fim de conceber a possibilidade do enfrentamento da crise de modo mais sensível e humanitário”.

“O que chama atenção, para além da questão patrimonial e financeira, é o caráter social humanístico da decisão que, ao meu sentir, de forma escorreita, indeferiu o pedido de despejo. A decisão ponderou o sensível momento que vivenciamos frente a necessidade de isolamento social recomendadas pelo Ministério da Saúde devido à crise sanitária oriunda do inegável avanço da pandemia, notadamente em nosso Estado, atual epicentro da Covid-19”, destaca Juliana.

Ela ressalta que a análise se contrapõe aos interesses do locador. “No caso específico, trata-se de empresa que disponibiliza imóvel de sua propriedade, para locação, em razão de contrato de trabalho mantido com o locatário, circunstância que, inclusive, atrai competência daquela Justiça especializada, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional 45/2004 e artigo 114, inciso I, da Constituição Federal”, explica.

A advogada observa ainda que a Lei 14.010/2020, publicada em junho, versa sobre o  Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET no período da pandemia. As relações locatícias, contudo, permanecem com regras previstas na Lei de Inquilinato, o que, em síntese, permite o pedido e deferimento do despejo, como ressalta Juliana.

“A circunstância, como se visualiza, acaba por exigir do Poder Judiciário máxima cautela e razoabilidade a fim de manter, quanto possível, o equilíbrio das relações contratuais, sem que isso importe expor locatários inadimplentes em situação de risco à saúde pública”, comenta a advogada.

Pedido da ONU contra despejos

Segundo Juliana Giachin, a problemática ganha contornos humanitários ao se considerar que, na última quinta-feira, 9 de julho, a Organização das Nações Unidas – ONU pediu ao Brasil que suspenda todos os tipos de despejo enquanto durar a pandemia. Segundo Balakrishnan Rajagopal, relator especial para o direito à moradia, cerca de 2 mil famílias já foram obrigadas a sair de casa e outros milhares correm risco de despejo no país.

“Não há, em resumo, como negar que o momento pede que a intervenção do Judiciário, ao analisar questões contratuais desta natureza, o faça sob o preceito constitucional da dignidade humana, em seu amplo aspecto e nuances, a fim de que a decisão seja adequada e protetiva para o bem-estar coletivo, máxime porque a restrição à circulação de pessoas, somada ao provável desemprego, evidencia a extrema dificuldade da pessoa desalojada na busca de novo aluguel para moradia”, defende Juliana.

De acordo com a advogada, o cenário exige medidas excepcionais até que cessem os efeitos da recomendação de isolamento social pelas autoridades de saúde. “Revela-se prudente que o pêndulo oscile em favor da promoção do direito à saúde e moradia do locatário, parte mais vulnerável na relação, do que ao interesse privado patrimonial do locador, sob pena de exposição ainda maior aos riscos de contaminação e disseminação da doença”, finaliza.

Fonte: IBDFAM

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