Abertura do Ano Judiciário de 2021 no estado de São Paulo será totalmente virtual

Solenidade será transmitida ao vivo.

 

A Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2021 no estado de São Paulo será realizada no dia 1º de fevereiro, às 14 horas e, pela primeira vez na história da Corte, em evento totalmente virtual. A cerimônia terá transmissão ao vivo, para que todos possam acompanhar de perto a solenidade simbólica (já que na prática a prestação jurisdicional nunca é interrompida), em que é reafirmada a harmonia entre as diversas instituições que compõem o sistema de Justiça e alinhadas metas e objetivos para o ano. O acesso para a transmissão estará disponível em um banner no site do TJSP a partir das 13 horas.
Além dos integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) – o presidente do TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o vice-presidente, desembargador Luis Soares de Mello; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe; o decano da Corte, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; e os presidentes das Seções, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (Direito Criminal), Paulo Magalhães da Costa Coelho (Direito Público) e Dimas Rubens Fonseca (Direito Privado) – representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros prestigiarão a cerimonia.
O Judiciário paulista, com exacerbado volume de trabalho, neste período de pandemia, reinventou-se para atuar em trabalho remoto e produziu mais de 24,2 milhões de atos processuais (sentenças, acórdãos, decisões e despachos), o que representa média diária de 78,5 mil atos produzidos por magistrados e servidores de todas as unidades judiciais do Estado.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / JT (arte)
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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Anoreg-MT publica Nota de Orientação nº 53/2021 sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) publicou nesta terça-feira (19 de janeiro) a Nota de Orientação nº 53/2021, que trata sobre formas de recepção de escritura expedidas por meio eletrônico.

Segundo o documento, após análise dos Provimentos 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, concluiu-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para registro da seguinte forma:

  1. O arquivo da escritura pública eletrônica poderá ser enviado pelo usuário ou pelo tabelião por intermédio da CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);
  2. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser levado à registro diretamente no balcão da serventia;
  3. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser digitalizado e enviado pela CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login).

A nota de orientação ressalta que “é expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login)”.

Conforme o documento, também é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”.

Por fim, a nota enaltece que “o Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL”.

Nota de Orientação nº 53/2021 – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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Nota de Orientação 53/2021 – Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 53/2021 

 

Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico.

ANOREG-MT – Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,

ORIENTA E RECOMENDA:

Art. 1º – Da análise do Provimento 94, 95 e 100/2020, todos do CNJ e das disposições da CNGCE da CGJ-MT, conclui-se que as escrituras nato-digitais, híbridas e/ou digitalizadas poderão ser recebidas para Registro da seguinte forma:

  1. O arquivo da escritura pública eletrônica poderá ser enviada pelo usuário ou pelo tabelião por intermédio da CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);
  2. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser levado à registro diretamente no balcão da serventia;
  3. O traslado físico da escritura eletrônica poderá ser digitalizado e enviado pela CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);

Art. 2º– É expressamente vedada a recepção de traslado eletrônico da escritura nato-digital, híbrida, ou digitalizada por outro meio além da centrais (correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens), sendo que a central estadual apta para tal é a CEI (https://app.anoregmt.org.br/#/login);

Art. 3º – Nos termos do artigo 36 do Provimento n. 100 do CNJ, é vedada a prática e o registro de ato notarial eletrônico, com recepção de assinaturas eletrônicas à distância, sem a utilização do “e-notariado”;

Art. 4º – O Ato Notarial Eletrônico, seja nato digital ou híbrido, para aferição de validade e eficácia, deve conter: o rodapé indicativo da prática do ato notarial eletrônico, contendo o endereço eletrônico para conferência/validação do ato e a marca d´água do e-notariado; a matrícula notarial eletrônica gerada na plataforma do e-notariado; além do manifesto de assinatura, gerado com o QR CODE, a fim de possibilitar a conferência do ato notarial eletrônica na plataforma digital do COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL;

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2021.

BAIXAR – Nota Orientação 53/2021 – Formas de recepção de escritura expedidas pelo meio eletrônico.

Fonte: Anoreg/MT

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