Concurso MG – Edital n. 1/2017 – EJEF publica a classificação final dos candidatos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em observância ao subitem 19.6 do respectivo Edital, a EJEF publica a classificação final dos candidatos, por critério de ingresso (provimento ou remoção), em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda somente a classificação destes últimos.

Veja aqui as listas dos classificados.

A EJEF informa que os recursos interpostos ao Conselho da Magistratura contra a classificação final, desde que seja interposto por candidato submetido à Prova Oral e verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade, deverão ser apresentados de 28 de janeiro a 1º de fevereiro de 2021, exclusivamente por meio de link correspondente à fase recursal do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 1/2017, constante do endereço eletrônico www.consulplan.net, e com obediência às especificações constantes do subitem 20.1.5 deste Edital.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Portaria Conjunta nº 1.129/PR/2021 – Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.129/PR/2021

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, que “Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências”.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, “Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona, em conformidade com o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a retificação da classificação das Comarcas de Itabirito, Mariana e Ouro Preto, divulgadas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”, disponibilizado no link https://www.mg.gov.br/minasconsciente/transparencia;

CONSIDERANDO que, em decorrência dessa retificação, será necessária a atualização dos Anexos I e II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 2021;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0010314-11.2021.8.13.0461,

RESOLVEM:

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja os Anexos I e II a que se refere esta Portaria Conjunta.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


PROVIMENTO CSM Nº 2589/2021

PROVIMENTO CSM Nº 2589/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 e a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 17/1/2021, a prática de mais de 24,2 milhões de atos, sendo 2,6 milhões de sentenças e 790 mil acórdãos;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Grupo 09, cujo Sistema Remoto de Trabalho fora restabelecido no Provimento CSM nº 2588/2021, foi mantido na fase vermelha do Plano São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.

Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.

São Paulo, 22 de janeiro de 2021.

aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal, PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público, DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 26.01.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.