CGJBA publica Aviso Circular Conjunto CGC/CCI 02/21

Documento tem como objetivo estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial.

Tendo em vista o disposto no Pedido de Providências n. 0011283-20.2018.2.00.0000, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Corregedor Geral da Justiça, Des. José Alfredo Cerqueira da Silva, e o Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Osvaldo de Almeida Bomfim, publicaram o Aviso Circular Conjunto CGC/CCI 02/21.

O Aviso determina à todos os Titulares, Interinos e Interventores das Serventias Extrajudiciais listadas no documento anexo que preencham, no prazo de 05 (cinco) dias, formulário sobre o cumprimento do Provimento CNJ n. 74/2018, a ser encaminhado para endereço eletrônico da Serventia cadastrado junto ao Sistema Justiça Aberta.

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

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CGJGO publica novo Código de Normas

Em cerimônia presencial, Código foi entregue a seis representantes da categoria.

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), Des. Kisleu Dias Maciel Filho, entregou, em cerimônia realizada na segunda-feira (25/01/2021), exemplares do novo Código de Normas e Procedimentos do Extrajudicial para seis representantes da categoria das Serventias Extrajudiciais. O Magistrado ainda fez questão de destacar e agradecer a parceria e o empenho na melhora dos serviços prestados à sociedade, especialmente no ano de 2020, em virtude das dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19.

A atividade Notarial e Registral também foi alvo de elogios por parte do Juiz Auxiliar da CGJGO, Algomiro Carvalho Neto, que ressaltou o relacionamento mais próximo com o Serviço Extrajudicial, destacando, ainda, que o resultado final positivo só foi possível graças ao esforço conjunto da CGJGO e dos representantes da classe.

Como representantes das Serventias Extrajudiciais, estiveram presentes Frederico Junqueira, residente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Goiás (IEPTD-GO); Guerreiro Arco de Melo, representando Igor França Guedes, presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC), do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (Cori) e do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-GO); Bruno Quintiliano Silva Vieira, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO); Naurican Ludovico Lacerda, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de Goiás (IRTDPJ), Alex Valadares Braga, presidente do Colégio Notarial do Brasil- Seção Goiás (CNB-GO), e Pedro Ludovico Teixeira Neto, presidente da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG-GO).

Fonte: IRIB (www.irib.com.br)

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ARPEN/SP ATUALIZA ENUNCIADO 65 SOBRE RETIFICAÇÃO DE REGISTROS

Novo subitem define aplicabilidade da regra para registros da mesma pessoa e retificação requerida no Cartório de localização dos assentos

A Diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) incluiu subitem no Enunciado 65, que dispõe sobre a realização de retificação de erro (s) constante (s) em mais de um registro da mesma pessoa e serventia.

Veja abaixo o novo texto do Anunciado 65:

Enunciado 65: Em caso de necessidade de retificação de erro(s) constante(s) em mais de um registro pertencente à mesma Serventia e na mesma ocasião, o requerimento correspondente deverá ser realizado num único instrumento com indicação precisa dos assentos a serem retificados, acompanhado dos documentos (originais, autenticados ou conferidos) que comprove(m) o(s) erro(s). Neste caso, o oficial deverá cobrar por um procedimento de retificação, acrescido de tantas quantas forem as averbações adicionais, descontada daquela que integra o próprio procedimento de retificação.

65.1 A cobrança na forma acima é aplicável somente na retificação de registros da mesma pessoa e requerida no próprio cartório onde localizados os assentos.

Fundamento legal: Aprovação do enunciado em Assembleia Geral Extraordinária realizada na sede da Arpen/SP, em 29/09/2017, e subitem aprovado em 10/11/2020.

Clique aqui e acesse todos os Enunciados da Arpen/SP.

Fonte: Arpen/SP

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