Prazo para entrega da Rais começa em 13 de março

Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil

O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. As empresas terão até o dia 12 de abril para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema Rais. Também já está disponível para download o layout dos arquivos da Rais por meio do portal.

O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado. As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

Substituição pelo eSocial

A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Mercado de trabalho formal

A Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

Abono Salarial

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar benefícios como o Abono Salarial e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento), ou por meio do GDRAIS, para as demais.

Para fins de pagamento do abono salarial, no caso das empresas eSocial, serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

Para as demais empresas, o prazo para prestação de informações à Rais é até o dia 12/04/2021.

Falta de informações

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

Fonte: Ministério da Economia

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IRTDPJBrasil faz a sua primeira AGE com voto eletrônico

Associados em dia com suas obrigações associativas poderão votar com certificado digital.

Amanhã, dia 24/2, às 15 horas (horário de Brasília), o IRTDPJBrasil faz a sua primeira Assembleia Geral Extraordinária inteiramente virtual, em link disponibilizado na convocação aos associados. A votação também será eletrônica, utilizando-se certificado digital, padrão ICP-Brasil.

Essa modalidade de Assembleia é uma das novidades da última reforma do Estatuto Social do IRTDPJBrasil, realizada em fevereiro de 2020. “Visando facilitar e ampliar a participação dos associados nas AGEs, foi instituído o voto eletrônico, por meio de certificado digital, em plataforma desenvolvida pelo Instituto. Essa medida torna o Instituto Brasil ainda mais democrático, possibilitando a participação remota dos associados”, diz Rainey Marinho, presidente do Instituto Brasil.

É importante lembrar que o voto por meio eletrônico não comporta discussão sobre os temas em votação, sendo disponibilizado ao votante tão somente a possibilidade de apoiar ou não as deliberações. É vedado o uso do voto eletrônico nas Assembleias Ordinárias e nas eleições.

Para que o associado consiga votar sem problemas, é necessário que o seu e-CPF esteja ativo e que os seus dados cadastrais junto ao Instituto Brasil estejam atualizados. Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br

Sistema de custeio da Central Brasil

O principal item da pauta da AGE é a alteração do sistema de custeio da plataforma www.rtdbrasil.org.br, mantida pelos registradores da especialidade. Estará em votação o pagamento de mensalidade somente pelas unidades cartorárias que recebem solicitações de serviço pela Central Brasil, isentando as que não recebem nenhum movimento.

Vale lembrar que as mensalidades da Central Brasil são pagas pelos registradores de todos os estados, exceto São Paulo, cujos oficiais já contribuem com a plataforma, via IRTDPJ/SP

Fonte: IRTDPJBrasil

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TJ – GO divulga lista de serventias a serem ofertadas no próximo Edital

No total serão 288 Cartórios a serem ofertados no próximo concurso sendo que 2/3 dessas Serventias serão disponibilizadas para Ingresso e 1/3 para remoção.

Para acessar a relação completa CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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