Aviso nº 6/CGJ/2021 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro atualizada até 31 de dezembro de 2020

AVISO Nº 6/CGJ/2021

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2020, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça, sempre nos meses de janeiro e julho de cada ano, publicará a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais, observando-se as regras estabelecidas nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 80, de 2009 e nº 81, de 2009, e nos termos do § 7º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, “ficam estabelecidos os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de corte para elaboração da lista geral referida no § 7º deste artigo, de forma que as vacâncias ocorridas após essas datas serão incluídas na listagem a ser publicada no próximo semestre”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2020, na forma do § 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 6/CGJ/2021.

Fonte: Recivil

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Aviso nº 5/CGJ/2021 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, ocorridas entre os 1° de julho e 31 de dezembro de 2020

AVISO Nº 5/CGJ/2021

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1° de julho e 31 de dezembro de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, c/c o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que “o diretor do foro comunicará à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2020 foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ pelos juízes de direito diretores do foro de cada uma das comarcas do Estado, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, c/c o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 1, de 7 de janeiro de 2021, que “avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado”;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – encontram-se vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

II – todas as vacâncias ocorreram entre os dias 1° de julho e 31 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 5/CGJ/2021

Fonte: Recivil

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Portaria Conjunta nº 1.133/PR/2021 – Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.133/PR/2021

Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a decisão de retomada das atividades ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas para a reabertura das comarcas da respectiva macrorregião para o público externo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, para o período de 1º a 5 de fevereiro de 2021, com proposição de reabertura de comarcas com situação epidemiológica considerada controlada, bem como de adiamento dessa medida em algumas comarcas que apresentaram agravamento da situação epidemiológica na última semana;

CONSIDERANDO que constitui objetivo do Projeto Virtualizar, de que trata a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020, a virtualização de todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o Processo Judicial eletrônico criminal está em desenvolvimento e que não existe viabilidade técnica para a imediata implantação desse sistema nas comarcas do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o interesse público recomenda a retomada dos prazos dos processos físicos criminais, evitando-se a ocorrência de prescrição e de expedição de alvarás de soltura por excesso de prazo;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a atualização da norma que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais nas comarcas, visando melhor compreensão das diretrizes a serem observadas;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0012199-85.2021.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais nas comarcas constantes do Anexo I desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”.

§ 1º A retomada das atividades nas comarcas de que trata o “caput” deste artigo observará o disposto nesta Portaria Conjunta e na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, no que couber.

§ 2º Os prazos processuais deverão seguir o disposto nos arts. 1º e 1º-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.

§ 3º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.

Art. 2º As atividades presenciais nas comarcas de que trata o Anexo I desta Portaria Conjunta deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

§ 1º Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h as 12h45 e de 13h as 18h45, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º Os Juízes Diretores do Foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários à unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.

Art. 3º A critério do Juiz Presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Art. 4º O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios – ASPREC permanece suspenso, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
Parágrafo único. Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.

Art. 5º Fica mantida a suspensão da publicação a que se refere o inciso IV do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 320, de 5 de novembro de 2013.

Art. 6º Não se aplica às comarcas descritas no Anexo I desta Portaria Conjunta o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.

Art. 7º Ficam dispensados do registro de ponto os servidores e estagiários das unidades judiciárias e administrativas.

§ 1º Os colaboradores terceirizados que realizarem jornada presencial, ainda que parcial ou em situação de rodízio estabelecida pelo gestor, devem realizar todos os registros de ponto previstos contratualmente: chegada, início de almoço/descanso, fim do almoço/descanso e saída.

§ 2º No caso de jornada presencial menor que 4 (quatro) horas, serão obrigatórios os registros eletrônico somente de entrada e saída, devendo os colaboradores terceirizados observarem as orientações das empresas contratadas.

Art. 8º O trabalho presencial nas comarcas constantes do Anexo II desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Vermelho”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”, deverá observar, em sua integralidade, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo à Segunda Instância do Tribunal de Justiça.

Art. 9º As unidades judiciárias e as unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais deverão promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme disposto no inciso II do art. 5º c/c inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020.

Art. 10. Ficam revogadas as Portarias Conjuntas da Presidência nº 1.126, de 21 de janeiro de 2021, e nº 1.129, de 26 de janeiro de 2021.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja os Anexos I e II a que se refere esta Portaria Conjunta.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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