Serventias Extrajudiciais permanecem com horário de atendimento reduzido

Medida é resultado do aumento do número de casos de infecção por COVID-19 no Estado.

Por meio do Provimento CGJ n. 4, de 28 de janeiro de 2021, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJAL), determinou que algumas Serventias Extrajudiciais permaneçam com horário de atendimento ao público reduzido.

De acordo com o dispositivo legal, caberá ao Notário ou Registrador dar continuidade ao horário restante com atividades internas, bem como para recebimento de documentos de forma eletrônica.

Além disso, as Serventias Extrajudiciais devem obedecer a todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da divulgação dos horários com maior afluxo de usuários, visando evitar aglomerações, as cautelas para a prevenção, como o uso de máscaras de proteção e a constante higienização.

Confira abaixo a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO Nº 04, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE ACERCA DA FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO, NO ÂMBITO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS DE 1ª E 2ª ENTRÂNCIAS, ATÉ O DIA 28/02/2021, EM RAZÃO DO AUMENTO SUBSTANCIAL DO NÚMERO DE INFECTADOS PELA COVID-19.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas de expedir portarias e outros atos normativos destinados às atividades dos serviços judiciais e extrajudiciais (Lei nº 6.564, de 05 de janeiro de 2005 – Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas);

CONSIDERANDO o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, alertando acerca do risco de contaminação do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 91/2020, que dispôs sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução do risco de contaminação pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19;

CONSIDERANDO o aumento recente no número de pessoas infectadas pelo Coronavírus nas últimas semanas, bem como o crescimento latente no número de óbitos no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO o risco maior de contaminação e disseminação viral dos utentes e funcionários quando do atendimento presencial ou do trânsito de pessoas no âmbito das Serventias Extrajudiciais deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica flexibilizado até o dia 28 de fevereiro de 2021, o horário de atendimento ao público externo nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas pertencentes às 1ª e 2ª Entrâncias, que deve totalizar um período corrido de 06 (seis) horas diárias, das 08:00 às 14:00.

Parágrafo único. A critério do responsável pela unidade extrajudicial é permitida a continuidade do horário remanescente com atividades internas, bem como para recebimento eletrônico de documentos.

Art. 2º. Não haverá alteração ou fl exibilização dos horários nos plantões extrajudiciais e nem nas serventias extrajudiciais pertencentes à 3ª Entrância.

Art. 3º. O atendimento deverá ocorrer em obediência completa aos protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades governamentais e às medidas protetivas já fi xadas nos Provimentos e Portarias anteriores do CNJ e da CGJ que tratam da matéria.

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo sua eficácia até o dia 28 de fevereiro de 2021, salvo ulterior deliberação, revogando-se as disposições em contrário.

Maceió/AL, 28 de janeiro de 2021.

DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Atenção: prazo de envio da Certidão de Atos Gratuitos e da Complementação de Renda é até o dia 12 do mês subsequente

Os notários e os registradores mineiros deverão encaminhar a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) ao Recompe até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, além do Requerimento de Complementação de Renda Mínima.

A determinação é da Comissão Gestora, conforme Ato Normativo 001/2021 publicado no dia 11 de janeiro.

Aqueles que não enviarem a documentação até o prazo estabelecido somente receberão o pagamento no mês seguinte.

A Comissão Gestora lembra que os documentos podem ser enviados através do WebRecivil na opção “Envio de Documentação”.

Fonte: Recivil

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