TJMS abre inscrições do concurso para titular de cartório no Estado

As inscrições começam às 14h de hoje e seguem até às 16h do dia 18 de março de 2021. O valor da taxa de inscrição é de R$ 300.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) abre nesta quinta-feira (28), a partir das 14 horas, as inscrições do concurso público para titular de cartório. O certame foi suspenso em março do ano passado por conta da pandemia de Covid-19 e com retorno neste ano, depois da republicação de edital no último dia 18.

O concurso público destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo poder judiciário de Mato Grosso do Sul, em serventias atualmente vagas.

De acordo com o edital, as serventias vagas são em número de 60, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de provimento e 20 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de remoção.  Além de uma reserva legal de 5% de vagas para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência.

A relação das serventias vagas, com a indicação do provimento, consta do anexo I do edital, publicado no Diário da Justiça de 18 de janeiro deste ano.

Para aqueles candidatos que realizaram as inscrições da primeira publicação, se mantém válidas e confirmadas para o presente edital.

As inscrições preliminares serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico ww.institutoconsulplan.org.br ou pelo site do tribunal www.tjms.jus.br.  Apenas no período das 14h de hoje até às 16h do dia 18 de março de 2021.

A prova objetiva acontecerá no dia 30 de maio, domingo em dois turnos de acordo com o documento, na cidade de Campo Grande.

O certame que será composto pela aplicação de provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos. Aonde serão avaliados os conhecimentos e habilidades técnicas dos candidatos sobre matérias relacionadas à atividade Notarial e de Oficial de Registro.

Fonte: Enfoque MS

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CGJRS recomenda aos cartórios gaúchos que atuem de forma preventiva para coibir violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa

De acordo com a CGJRS, a violência patrimonial é o principal tipo praticado contra elas no âmbito familiar.

Em participação em videoconferência realizada ontem, 28/01/2021, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), a Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou o aumento dos índices de violência contra idosos no ambiente familiar. Dentre os tipos de violência, a mais praticada é a de ordem financeira.

De acordo com a Corregedora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pretende editar normativa que terá como base a Recomendação CNJ n. 46/2020, cuja validade encerrou-se em 31/12/2020. Afirmou, ainda, que o Notário, quando procurado por familiares ou até mesmo pelos idosos, deve procurar observar se está sendo cumprida a vontade do idoso e, havendo qualquer indício de violência, o fato deve ser comunicado ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Condomínio deve indenizar morador por vícios na construção do imóvel

O Condomínio Antares Club Residence terá que indenizar um morador pelos danos no apartamento que foram provocados por um problema na área comum do edifício. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras.

O autor narra que enfrenta problemas com a fachada externa da Torre B do prédio em que reside, desde 2014. Ele afirma que, apesar de ter conhecimento dos problemas, a administração do condomínio não realizou os reparos na época, o que provocou infiltrações, mofo, estragos na pintura e problemas elétricos no seu apartamento. Agora, ele pede indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

Em sua defesa, o condomínio argumenta que realizou esforços para solucionar o problema da fachada junto à construtora dentro do prazo de garantia do imóvel. Assevera ainda que se trata de problema complexo e crônico, resultado da má execução na construção do empreendimento residencial. Requer, assim, que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou que a perícia realizada no imóvel mostrou que as infiltrações, as trincas e as fissuras do apartamento foram causadas a partir de vícios na fachada do condomínio. Segundo o julgador, o fato de se tratar de vício construtivo não afasta a responsabilidade do condomínio. 

“Considerada a responsabilidade atribuída pelo art. 1348, V do Código Civil ao síndico, resta clara a responsabilidade do condomínio pela conservação adequada das áreas comuns, dentre as quais se inclui a fachada, não se mostrando juridicamente adequada a imputação de culpa a terceiro (construtora) por eventuais vícios nas áreas cuja manutenção de higidez se lhe impõe”, explicou, lembrando que o condomínio deve ressarcir o morados dos prejuízos causados. 

Dessa forma, o condomínio deverá ainda indenizar o valor correspondente à reparação das infiltrações, trincas e fissuras apuradas em laudo pericial. O réu deverá ainda pagar ao morador a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0717960-32.2019.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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