Comunicado informa sobre suspensão de prazos de processos digitais em comarcas


  
 

Medida para municípios que adotaram lockdown.

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça publicaram, hoje (5), o Comunicado Conjunto nº 807/21, que trata da suspensão dos prazos dos processos digitais em comarcas do interior e do litoral que estabeleceram medidas de lockdown – por força do Provimento CSM nº 2600/21, os processos físicos de todo o Estado também permanecem suspensos. Veja a íntegra:

COMUNICADO CONJUNTO N° 807/2021

Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referentes às comarcas de Botucatu, Guaíra, Guararapes, Itaporanga, Mococa, Mongaguá, Nova Granada, Piedade, Registro, Salto de Pirapora e São Vicente, COMUNICAMpara os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos também dos processos digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:

Comarca Início Fim
Botucatu 01/04/2021 05/04/2021
Guaíra 31/03/2021 06/04/2021
Itaporanga 02/04/2021 05/04/2021
Mongaguá 23/03/2021 11/04/2021
Nova Granada 17/03/2021 01/04/2021
Registro 25/03/2021 11/04/2021
Salto de Pirapora 15/03/2021 30/03/2021
Salto de Pirapora 01/04/2021 06/04/2021
São Vicente 23/03/2021 04/04/2021

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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