Novo Ato Normativo vale até o final de abril; audiências urgentes podem ser mantidas, a critério dos juízes

O Judiciário de Alagoas publicou novo Ato Normativo Conjunto suspendendo atividades presenciais, como medida de prevenção contra a Covid-19. São exceções os atos processuais, jurisdicionais e administrativos que sejam incompatíveis com o teletrabalho. Publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (5), o Ato permanece vigente até 30 de abril.
Audiências previamente agendadas consideradas urgentes podem ser mantidas, a critério dos juízes. O Ato veta a realização de eventos no Judiciário que possam gerar aglomeração.
Os oficiais de Justiça continuam cumprindo presencialmente as intimações e citações em processos de alimentos, de improbidade administrativa, de crimes contra a administração pública incluídos na Meta 04/2020 do Conselho Nacional de Justiça, nos casos de réus presos ou internados, e processos urgentes, a critério dos magistrados.
As unidades judiciais, quando possível, deverão realizar as comunicações por email, aplicativo ou carta, antes da expedição e envio de mandados judiciais ao cumprimento pelos oficiais de justiça. O prazo para o cumprimento e devolução dos mandados já distribuídos também ficam suspensos.
Clique aqui para acessar o Ato Normativo Conjunto nº 4/2021, assinado pelo presidente do TJAL, Klever Loureiro, e o corregedor-geral de Justiça, Fábio Bittencourt.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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